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Decreto Presidencial n.º 70/15

Exonera Santos Sebastião Garcia do cargo de Director da Direcção de Investigação Especializada

Exonera Santos Sebastião Garcia do cargo de Director da Direcção de Investigação Especializada.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 38 de 20 de Março de 2015
Data
20/03/2015
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
4
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 38 de 20 de Março de 2015

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAlteração
  3. Art. 2.ºRevogação
  4. Art. 3.ºDúvidas e Omissões
  5. Art. 4.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

A aprovação do Decreto Legislativo Presidencial n.º 5/12, de 15 de Outubro, determinou a necessidade de se definir uma nova organização e funcionamento da Casa de Segurança do Presidente da República, tendo sido aprovado o seu Estatuto Orgânico, através do Decreto Presidencial n.º 201/13, de 2 de Dezembro: Tendo em conta a actual situação económica do País e a consequente redução das receitas do Estado e havendo necessidade de se mitigar os efeitos daí decorrentes, através da diminuição das despesas:

O Presidente da República decreta, nos termos das disposições combinadas da alínea g) do artigo 120.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

Alteração

É alterado o n.º 4 do artigo 22.º do Estatuto Orgânico da Casa de Segurança do Presidente da República, que passa a ter a seguinte redacção:

[...]

[...]

[...]

[...]

a)

Gabinete de Transportes da Casa de Segurança;

b)

Secretaria Administrativa da Casa de Segurança.

[...]

[...]

[...]

[...]

Artigo 2.º#

Revogação

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente a alínea a) do n.º 4 do artigo 22.º do Estatuto Orgânico da Casa de Segurança.

Artigo 3.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º#

Entrada em Vigor

O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.

-Publique-se. Luanda, aos 16 de Março de 2015.

O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.

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