Preâmbulo
Decreto n.º 62/06: públicos titulares de cargos de direcção e chefia do regime
Aprova o reajustamento dos vencimentos de base dos militares das geral. — Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no
Forças Armadas Angolanas (FAA). — Revoga toda à legislação presente decreto.
que contrarie o disposto no presente decreto. * Ú' Decreto 1.º 72/06:
Decreto n.º 63/06: Actualiza as pensões atribuídas em regime espécial aos antigos
: : ombatentes, deficientes de guerra e familiares de combatentes
Aprova o reajustamento dos vencimentos de base do pessoal de e " N
Investigação Científica. — Revoga toda a legislação que contrarie o tombados ou perecidos: — Revoga toda a Jegistação das RODE
disposto no presente decreto. disposto no presente diploma, nomeadamente o Decre À
. de 2 de Junho.
Decreto n.º 64/06: Decreto n.º 73/06:
Aprova as Iabelas da estrunisa indiciária e salarial para ajustamento dos Define pa mecaniamos de reajustamento das prestações diferidas de
vencimentos de base dos timiares de cargos de direcção e chefia e segurança social. — Revoga toda a legislação que contrarie o
dos efectivos do Ministério do Interior. — Revoga toda a legislação disposto no presente diploma, nomeadamente o Decreto 6.º 31/06,
que contrarie o disposto no presente decreto, * de 2 de Tunho.
Decreto n.º 6S/06: Decreto n.º 74/06:
Aprova o reajustamento dos vencimentos de base dos funcionários Aprova 6 reajustamento dos vencimentos de basc do pessoal da carreira
públicos das camtiras do regime geral. — Revoga toda a legislação lécnica de estalística. — Revoga toda a legislação que contarie o
que contrarie o disposto no presente decreto. disposto no presente decreto,
Decreto n.º 61/06
de 27 de Outubro
Convindo reajustar os vencimentos dos membros do
Conselho Nacional de Comunicação Social, de acordo com
o estabelecido no Programa do Governo. :
Nos termos das disposições combinadas da alínea c) do
artigo 112.º e do artigo 113,.º ambos da Lei Constitucional,
o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º#
Nos termos do artigo 3.º do regime
remuneratório do Conselho Nacional de Comunicação
Social, aprovado pelo Decreto n.º 25/01, de 20 de Ábril,
é reajustado o vencimento-base dos membros do Conselho
Nacional de Comunicação Social, da seguinte forma:
Presidente .sesocssininenv...lKz: 151 507,82;
Vice-Presidente... Kz: 140 685,83;
membro efectivo com dedicação
— ERCÍUSIVA uns. Kz: 127 982,10.
Artigo 2.º#
O cargo de Presidente do Conselho Nacional
de Comunicação Social no caso de ser exercido por
titular proveniente de organismo onde auferia remuneração
superior ao estipulado no presente diploma pode optar
por aquele vencimento.
Artigo 3.º#
À senha de presença dus menmvios do
Conselho Nacional de Comunicação Social em regime de
acumulação é definida em Kz: 13 150,78. |
Artigo 4.º#
1. O subsídio de representação previsto 1a
alínea 4d) do artigo 3.º do diploma referido no artigo 1.º
é definido nas seguintes proporções: |
Presidente... 45%,
Vice-Presidente.................. 35%.
O subsídio de representação aplica-sé apenãs aos
membros do Conselho Nacional de Comunicação Social em
regime de exclusividade.
Artigo 5.º#
O Ministério das Finanças deve criar
condições para o pagamento destes vencimentos por via do
sistema bancário.
- Art. 6º — É revogada toda a legislação que contrarie o
disposto no presente decreto.
Artigo 7.º#
As dúvidas e omissões que se suscitarem
da interpretação e aplicação do presente diploma são
resolvidas em Conselho de Ministros.
O DE 2006 2129
Artigo 8.º#
Este decreto entra em vigor a partir de 1 de
Outubro de 2006,
Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em
—uanda, aos 27 de Setembro de 2006,
Publique-se.
O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias
dos Santos,
Promulgado aos 17 de Outubro de 2006,
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
Decreto 1.º 62/06
de 27 de Outubro
Convindo reajustar 08 vencimentos dos militares das
Forças Armadas Angolanas (FAÁA), de acordo com o
estabelecido no Programa do Governo.
Nos termos das disposições combinadas da alínea c) do
artigo 112º e do artigo 113º ambos da Lei Constitucional,
o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º#
É aprovado o reajustamento dos vencimentos de base dos militares das Forças Armadas Angolanas, de acordo com as tabelas salaria! e indiciária anexas
ao presente decreto, do qual fazem parte integrante.
Artigo 2.º#
Devem ser apénas processados os subsídios
aplicáveis nos termos da lei 4o pessoal integrado nessa
carreira.
Artigo 3.º#
O Ministério das Finanças deve criar
condições para o pagamento destes vencimentos par via do
sistema bancário. |
Artigo 4.º#
É revogada toda a legislação que contrarie
o disposta no presente decreto.
AM. 5º — As dúvidas e omissões que se suscitarem
à interpretação e aplicação do presente diploma são
resolvidas em Conselho de Ministros.
Art 6.º — Este decreto entra em vigor à partir de 1 de
Outubro de 2006.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em
Luanda, n0s 27 de Setembro de 2006.
Publique-se.
— O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos
' Santos.
' Promulgado sos 17 de Qutubro de 2006.
O Presidente da República, José EpitaRDO DOS SANTOS
Tabela de índices das Forças Armadas Angolanas
o reee e
General do Exército/General da Aviação/Alm. Armada. .....] 147
General, AlmMiranie. Ju 110 010 e ee ce ces e mea e] 122
Escalão
Tenente-Coronel, Capitão de FISgata cl. 00. 0010] 1375
Major, Capitão de Cometa... 1 ul o ns cesso ce] 1146
Capitão, Tenente de Navio... ce ce ee e ces use |] BB]
Tenente, Tenene de Eragata. 1 011 11 ns eres ce e | 735
Sub-Tenente, Tenente de COrveta, . 111 cs cesso 612
Aspirante, Guarda Marinha, - 11101100 e use ces ee od 556
Sargento IAG Ju, 10 10, lo ce os a e aa a ee od 506
SAIgEBIOABOfO à 10 uu o nano rr rever re ec ce A 422
LO SBrBemio. à 1 cu o co orar pa as an aa ca ca ed 35
Soldado, grumicto. | fu cuco me ce eee ee ee | 100
Tabela de vencimentos de base das Forças Armadas
Angolanas
Índice 1D0 = Kz: 120 685,05
General do ExércitaAGeneral da Aviação/Alm. Armada, .. ...|177 407,02
General CEMB/CAdEMO... 11001000 1006 ee eee so 2161 717,97
+ General, AlMirBnte. Jul. ue es ll e | 147 235,76
Tenente General Vice- Almirante 100 110 100 ul 1a e. [132 753,56
BrigadeiroAContra-Almiranhe J.l00010 000 000 000000 010 oo 2. [120 685,05
o O fedice 100=Kz: 709686
: o Vendi
Designação Imenta-
. . : “base
Coronel, Capitão-Mar-e-Guema. ... 180 vo a nos neo eo no 117 098,19
Tenente-Coronel, Capitão de Fragata. 11.01.10. 1 2] 97 581,83
Major, Capitão do COIvEI... 100 ns e ne e ne | 81 330,02
Capitão, Tenente de Navio... 10100 ec ca ne are 21] 62 523,94
Tenente, Tenente de Pragata 11.110 106 cc e e ai nf 52 161,92
Sub-Tenente, Tenente de COMVEIA,..J 11 11 oo ne neo oa nan 43 932,78
Aspirante, Chizarda Marinha, . Jo) 01 see ces cn neo nn 39 458,54
Sargento Maior. 11 114 110 cm eres ee res rr en ee rr ves ee] 35 910,11
º cabo, cabo... 10 lu no na es a ara ne aa ne 21 13 271,13
º cabo, IDarinheiro... cu 1111 ne ee e serra nes nn ue] 10 219,48
Soldado, grumete. . 110 uu cus ces ce e ren | 8516/23
O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos
Santos.
O Presidente da República, José EpuaRDO DOS SANTOS.
Decreto n.º 63/06 i
de 27 de Outnhro *
Convindo reajustar os vencimentos de base do pessoal
de Investigação Científica, de acordo com o estabelecido no
Programa do Governo.
Nos terinos das disposições combinadas da alínea c) do
artigo 112.º e do artigo 113.º arabos da Lei Constitucional,
a Governo decreta o seguinte;
Artigo 1.º#
É aprovado o reajustamento dos
vencimentos de base do pessoal de Investigação Científica,
de acordo com as tabelas salarial e indiciária anexas ao
presente decreto, do qual fazem parte integrante.
Artigo 2.º#
O Ministério das Finanças deve criar as
condições para o pagamento destes vencimentos por via do
sistema bancário.
Artigo 3.º#
É revogada toda a legislação que contrarie o
disposto no presente decreto.
Artigo 4.º#
Às dúvidas é omissões que se suscitarem à
interpretação e aplicação do presente diploma são
resolvidas em Conselho de Ministros. :
Artigo 5.º#
Este decreto entra em vigor a partir de 1 de
Outubro de 2006.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em
Luanda, aos 27 de Setembro de 2006.
Publique-se. '
O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos
Santos.
Protmulgado aos 17 de Outubro de 2006.
O Presidente da República, Josá EDUARDO DOS SANTOS.
Estrutura indicíária do pessoal
de Investigação Científica
Tnvestigador COOMGEIAGOT - ce cias es re re rr eo 1020
Investigador principal... 11610 0 sn srs scr 200
Assistente de investigação 1110. us ce ee eres 70
Estagiário de investigação. ici ce ces sado 480
