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Decreto Executivo n.º 141/19

Regulamento Interno da Unidade

Prazo Angola 2025 e a sua Extensão até 2050, abreviadamente designada por UTA-ELP.

Instituição
Ministério da Economia e Planeamento
Publicação
Diário da República I Série n.º 81 de 19 de Junho de 2019
Data
19/06/2019
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 81 de 19 de Junho de 2019

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

Considerando que o Decreto Presidencial n.º 81/19, de 20 de Março que cria a Unidade Técnica de Apoio a Revisão da Estratégia de Longo Prazo Angola 2025 e a sua Extensão até 2050, abreviadamente designada por UTA-ELP, delega poderes ao titular do Departamento Ministerial responsável pela Economia e Planeamento para estabelecer as regras sobre a organização e funcionamento da UTA-ELP;

Havendo a necessidade de se estabelecer tais regras, nos termos do artigo 11.º do Decreto Presidencial supra mencionado;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola conjugado com o n.º 1 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, do artigo 11.º do Decreto Presidencial n.º 81/19, de 20 de Março e do disposto na alínea k) do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto Presidencial n.º 43/18, de 12 de Fevereiro, determino:

#### Artigo 1.º (Aprovação)

É aprovado o Regulamento Interno da Unidade Técnica de Apoio a Revisão da Estratégia de Longo Prazo Angola 2025 e a sua Extensão até 2050, abreviadamente designada por UTA-ELP, anexo ao presente Decreto Executivo e que é dele parte integrante.

#### Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)

resolvidos pelo Ministro da Economia e Planeamento.

#### Artigo 3.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 13 de Junho de 2019.

O Ministro, Pedro Luís da Fonseca.

## REGULAMENTO INTERNO DA UNIDADE

## TÉCNICA DE APOIO À REVISÃO DA ESTRATÉGIA

## DE LONGO PRAZO ANGOLA 2025 E A SUA EXTENSÃO ATÉ 2050

## CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

#### Artigo 1.º (Objecto)

O presente Regulamento Interno estabelece as regras de organização e funcionamento da Unidade Técnica de Apoio a Revisão da Estratégia de Longo Prazo Angola 2025 e a sua Extensão até 2050.

#### Artigo 2.º (Âmbito)

O presente Regimento aplica-se aos membros da Unidade Técnica de Apoio a Revisão da Estratégia de Longo Prazo Angola 2025 e a sua Extensão até 2050, bem como as entidades e responsáveis que forem convocados ou convidados expressamente pelo seu Coordenador para participarem nela.

#### Artigo 3.º (Definição)

A Unidade Técnica de Apoio a Revisão da Estratégia de Longo Prazo Angola 2025 e a sua Extensão até 2050 é o órgão ad hoc específico, de suporte técnico ao titular do Departamento Ministerial Responsável pelo Planeamento, responsável pela implementação do programa de trabalho pela entidade consultora contratada, bem como em constituir-se interlocutor com as restantes entidades do Governo e a entidade consultora contratada.

## CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

#### Artigo 4.º (Composição)

A UTA-ELP é composta por membros permanentes e por membros não permanentes.

Integram os membros permanentes as seguintes entidades:

a)

O Director Nacional de Estudos e Planeamento do Departamento Ministerial responsável pelo Planeamento;

b)

Um a dois especialistas em Planeamento;

c)

Um especialista em Economia;

f)

Um especialista em Investimento Público;

g)

Um especialista em Administração Pública;

h)

Um especialista em Administração do Território;

i)

Um especialista em Ordenamento do Território e Ambiente;

j)

Um especialista em Serviços de Justiça;

k)

Um especialista em Energia e Águas;

l)

Um especialista em Infra-Estruturas (Obras Públicas e Transportes).

Integram os membros permanentes técnicos especialistas afectos aos Departamentos Ministeriais Sectoriais e aos Governos Provinciais.

As entidades que devem compor os membros não permanentes da UTA-ELP são designados pelos respectivos titulares dos Departamentos Ministeriais e Governos Provinciais, de entre os técnicos superiores afectos aos Gabinetes de Estudos, Planeamento e Estatística, nos departamentos ministeriais e aos Gabinetes de Estudos e Planeamento nos Governos Provinciais.

### SECÇÃO I ESTRUTURA INTERNA

#### Artigo 5.º (Órgãos da UTA-ELP)

A UTA-ELP integra a seguinte estrutura interna:

a)

Coordenador da UTA-ELP;

b)

UTA-ELP;

c)

Suporte Executivo.

#### Artigo 6.º (Competências do Coordenador da UTA-ELP)

O Coordenador da UTA-ELP é o órgão de coordenação geral da UTA-ELP.

Ao Coordenador compete, em especial, o seguinte:

a)

Coordenar toda a actividade da UTA-ELP;

b)

Zelar para o cumprimento das atribuições acometidas a UTA-ELP;

c)

Elaborar e apresentar relatórios e balanços ao titular do Departamento Ministerial responsável pelo Planeamento, sobre o grau de implementação das tarefas acometidas a UTAELP;

d)

Convocar e presidir as reuniões da UTA-ELP;

e)

Representar a UTA-ELP perante terceiros nos actos que engajem a UTA-ELP;

f)

Exercer as demais competências que lhe forem acometidas pelo titular do Departamento Ministerial responsável pelo Planeamento.

O Coordenador é substituído nas suas ausências ou impedimentos temporários por um dos membros da UTA-ELP por si designado.

#### Artigo 7.º (Atribuições da UTA-ELP)

A Unidade Técnica de Apoio a Revisão da Estratégia de Longo Prazo Angola 2025 e a sua Extensão até 2050 tem as seguintes atribuições:

b)

Servir de interlocutor entre a entidade consultora contratada e as instituições públicas ou privadas nacionais;

c)

Assegurar a apropriação dos documentos elaborados pela entidade consultora contratada;

d)

Exercer as demais atribuições que lhe forem acometidas pelo titular do Departamento Ministerial responsável pelo Planeamento.

#### Artigo 8.º (Atribuições do Suporte Executivo)

O Suporte Executivo é órgão de apoio administrativo da UTA-ELP.

O Suporte Executivo tem as seguintes atribuições:

a)

Garantir a interacção com os serviços internos do Ministério da Economia e Planeamento e com as demais instituições do Estado;

b)

Preparar as reuniões e demais eventos, designadamente, seminários, workshops organizados pela UTA-ELP;

c)

Organizar e apoiar a sessão nos domínios técnicos, administrativo e logístico;

d)

Lavrar actas das reuniões;

e)

Distribuir toda a documentação de suporte as reuniões;

f)

Exercer as demais atribuições que lhe forem acometidas pelo Coordenador da UTA-ELP.

### SECÇÃO II FUNCIONAMENTO DA UTA-ELP

#### Artigo 9.º (Procedimentos para a Realização de Reuniões)

A UTA-ELP reúne-se, ordinariamente na primeira semana de cada mês e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo Coordenador.

As reuniões ordinárias da UTA-ELP devem ser convocadas com pelo menos 7 (sete) dias de antecedência e as extraordinárias com, pelo menos, 72 (setenta e duas) horas.

A proposta da agenda da sessão UTA-ELP deve ser preparada pelo Suporte Executivo;

As ausências as reuniões devem ser previamente comunicadas ao Coordenador, sem prejuízo de serem indicados os respectivos substitutos.

#### Artigo 10.º (Quórum)

A UTA-ELP reúne-se com a presença da maioria simples dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.

Caso a hora da reunião não haja quórum e os assuntos a serem discutidos não sejam tão urgentes, o Coordenador da UTA-ELP pode decidir pelo adiamento, convocando de imediato a sessão seguinte.

Caso na sessão seguinte não haja quórum ela realiza-se com o número de membros presentes, mencionando-se esse facto na acta.

O Ministro, Pedro Luís da Fonseca.

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