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Decreto Presidencial n.º 180/14

Autoriza a inclusão do projecto de construção do novo edifício sede do Ministério das Finanças na Carteira Nacional do Programa de Investimentos Públicos, o lançamento do procedimento para a formação do Contrato de Empreitada de Construção das fundações e estruturas em betão armado do referido edifício, correspondente à primeira fase e o lançamento do procedimento para formação do contrato de fisc

Autoriza a inclusão do projecto de construção do novo edifício sede do Ministério das Finanças na Carteira Nacional do Programa de Investimentos Públicos, o lançamento do procedimento para a formação do Contrato de Empreitada de Construção das fundações e estruturas em betão armado do referido edifício, correspondente à primeira fase e o lançamento do procedimento para formação do contrato de fiscalização da empreitada geral de construção do citado edifício, adoptando o concurso limitado sem apresentação de candidaturas, a celebração do contrato para a gestão geral do projecto de construção do mencionado edifício, com a empresa DAR Angola Consultoria, Limitada, e a realização das despesas resultantes dos referidos contratos recorrendo a receitas do Fundo Social dos Trabalhadores das Finanças, devendo este fundo ser igualmente reembolsado após a regularização orçamental do projecto e delega competência ao Ministro das Finanças para a prática de todos os actos inerentes a execução deste Despacho.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 137 de 25 de Julho de 2014
Data
25/07/2014
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 137 de 25 de Julho de 2014

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

Convindo dotar os serviços centrais do Ministério das Finanças de instalações condignas para o melhor desempenho das suas competências, visando que assim se aumente a eficácia e qualidade na prestação de serviços públicos aos cidadãos; Considerando que no âmbito do Programa de Investimento Público, já está em curso o processo de elaboração dos estudos técnicos e do projecto executivo de arquitectura e de especialidades do novo edifício sede do Ministério das Finanças; Tendo em conta que se afigura oportuna e necessária a passagem à fase de construção do referido novo edifício sede do Ministério das Finanças;

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 5 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

É autorizada a inclusão do projecto de construção do novo edifício sede do Ministério das Finanças na Carteira Nacional do Programa de Investimentos Públicos.

É autorizado o lançamento do procedimento para a formação do Contrato de Empreitada de Construção das fundações e estruturas em betão armado do referido edifício, correspondente à primeira fase, adoptando o concurso limitado sem apresentação de candidaturas.

É autorizado o lançamento do procedimento para formação do contrato de fiscalização da empreitada geral de construção do citado edifício, adoptando o concurso limitado sem apresentação de candidaturas.

É autorizada a celebração do contrato para a gestão geral do projecto de construção do mencionado edifício, com a empresa DAR Angola Consultoria, Limitada.

É autorizada a realização das despesas resultantes dos contratos acima referidos recorrendo a receitas do Fundo Social dos Trabalhadores das Finanças, devendo este fundo ser igualmente reembolsado após a regularização orçamental do projecto.

É delegada competência ao Ministro das Finanças para a prática de todos os actos inerentes à execução do estabelecido no presente Diploma.

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

O presente Despacho Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, a 1 de Setembro de 2014.

O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.

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