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Decreto Presidencial n.º 69/25

Exclui do Programa de Privatizações - PROPRIV 2023-2026 a empresa DAMER GRÁFICA - Sociedade Industrial de Artes Gráficas, S.A.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República n.º 49, I Série
Data
17/03/2025
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
4
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República n.º 49, I Série

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºExclusão
  3. Art. 2.ºRevogação
  4. Art. 3.ºDúvidas e omissões
  5. Art. 4.ºEntrada em vigor

Preâmbulo

Considerando que a empresa DAMER GRÁFICA - Sociedade Industrial de Artes Gráficas, S.A. é um activo abrangido pelo Programa de Privatizações (PROPRIV 2023-2026), nos termos definidos pelo Decreto Presidencial n.º 78/23, de 28 de Março, e o Despacho Presidencial n.º 91/24, de 19 de Abril;

Havendo a necessidade de se actualizar o Programa de Privatizações 2023-2026 (PROPRIV), de modo a manter na esfera jurídica de entes públicos determinados activos susceptíveis de satisfazer o interesse público;

Convindo retirar a empresa DAMER GRÁFICA - Sociedade Industrial de Artes Gráficas, S.A. do âmbito do PROPRIV 2023-2026;

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea m) do artigo 120.º e do n.º 4 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

Exclusão

É excluído do Programa de Privatizações (PROPRIV 2023-2026) a empresa DAMER GRÁFICA - Sociedade Industrial de Artes Gráficas, S.A.

Artigo 2.º#

Revogação

É revogado o Despacho Presidencial n.º 91/24, de 19 de Abril.

Artigo 3.º#

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º#

Entrada em vigor

O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 12 de Março de 2025.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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