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Decreto Executivo n.º 388/16

Regulamento Orgânico do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa do Minint

Ministério.

Instituição
Ministério do Interior
Publicação
Diário da República I Série n.º 153 de 8 de Setembro de 2016
Data
08/09/2016
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 153 de 8 de Setembro de 2016

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. ANEXO I

Preâmbulo

O Estatuto Orgânico do Ministério do Interior prevê no n.º 1 do artigo 41.º a necessidade de se aprovar os Regulamentos Internos destinados a regular os serviços de apoio instrumental e de apoio técnico;

Convindo dar-se cumprimento àquela disposição estatutária;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o n.º 2 do artigo 41.º do Estatuto Orgânico do Ministério do Interior, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 209/14, de 18 de Agosto, determino:

anexo ao presente Decreto Executivo, que dele é parte integrante.

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro do Interior.

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Luanda, aos 26 de Agosto de 2016.

O Ministro, Ângelo de Barros Veiga Tavares.

O Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa, abreviadamente GCII, é o órgão de apoio técnico, responsável pela elaboração, implementação, coordenação e monitorização da política comunicacional do Ministério do Interior, bem como elaborar as orientações metodológicas sobre a estratégia de comunicação dos Serviços Executivos Centrais e Provinciais.

O Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa tem as seguintes atribuições:

a)

Conceber, elaborar e propor a adopção de estratégias de comunicação institucional no MININT em consonância com as normas legalmente previstas;

b)

Participar na elaboração da agenda de trabalho do Ministro do Interior;

c)

Participar na elaboração de discursos, comunicados e mensagens do Titular do Órgão Ministerial;

d)

Divulgar as actividades desenvolvidas pelo Órgão e responder às solicitações de informação dos órgãos de comunicação social;

e)

Participar na organização de eventos institucionais organizados pelo MININT;

f)

Gerir a documentação e a informação técnica institucional e divulgá-la;

g)

Gerir a Biblioteca do MININT, incluindo a sua componente digital;

h)

Actualizar o portal e outras contas nas redes sociais e toda a comunicação digital da Instituição;

i)

Produzir conteúdos informativos para divulgação nos diversos canais de comunicação, podendo contratar serviços especializados para o efeito;

j)

Participar na organização e no acompanhamento de visitas à Instituição;

O Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa tem a seguinte estrutura:

Órgão de Direcção:

Director Nacional.

Órgão de Apoio Consultivo:

Conselho Consultivo.

Órgãos de Apoio Técnico:

a)

Departamento Administrativo;

b)

Departamento de Documentação e Informação.

Órgãos Executivos Centrais:

Departamento de Comunicação Institucional e Imprensa;

Departamento de Meios de Produção e Gestão de Biblioteca.

Órgãos dos Serviços Executivos Centrais e Provinciais:

Gabinetes de Comunicação Institucional e Imprensa dos Serviços Centrais;

Gabinetes Provinciais de Comunicação Institucional e Imprensa.

O GCII é dirigido por um Director Nacional a quem compete:

a)

Orientar, coordenar e fiscalizar a actividade do Órgão;

b)

Representar o Órgão;

c)

Zelar pelo respeito e disciplina do pessoal;

d)

Promover a divulgação das actividades oficiais, utilizando os meios de comunicação social e outros meios disponíveis;

e)

Velar pelo cumprimento integral das normas em vigor sobre o segredo de Estado;

f)

Desempenhar outras tarefas superiormente cometidas.

O Conselho Consultivo é o órgão de consulta do Director, ao qual compete pronunciar-se sobre as matérias remetidas a sua apreciação.

O Conselho Consultivo subdivide-se em Normal e Alargado.

O Conselho é objecto de regulamentação própria.

O Departamento Administrativo é o órgão de apoio técnico ao qual compete:

a)

Recepcionar, elaborar, expedir e arquivar toda a documentação tramitada pelo Órgão;

b)

Proceder à gestão administrativa e de recursos humanos do Órgão;

c)

Orientar e coordenar programas de formação do efectivo do Gabinete, bem como garantir o seu racional e correcto aproveitamento e distribuição;

d)

Organizar e sistematizar os processos individuais e outros dados relativos aos quadros e demais pessoal, de modo assegurar o seu racional e correcto aproveitamento e distribuição;

e)

Desempenhar outras funções superiormente orientadas.

O Departamento Administrativo é dirigido por um Chefe e tem a seguinte estrutura:

a)

Secção Administrativa;

b)

Secção de Gestão de Recursos Humanos;

c)

Secção de Expediente.

O Departamento de Documentação e Informação é o órgão executivo central ao qual compete:

a)

Planificar e controlar as actividades do Órgão;

b)

Gerir a documentação e a informação técnica institucional do Órgão;

c)

Elaborar relatórios semanais, mensais, trimestrais e anuais sobre a actividade desenvolvida pelo Órgão;

d)

Proceder à recolha, catalogação e análise perspectiva da informação, bem como os dados estatísticos dos meios de comunicação social resultante da actuação dos órgãos do MININT;

e)

Propor matérias para a inclusão no Plano de Trabalho do Ministro do Interior;

f)

Manter informado o Director sobre o cumprimento das tarefas do Órgão;

g)

Desenvolver um manual de procedimento sobre o relacionamento com a imprensa;

h)

Participar na organização e no acompanhamento de visitas à Instituição;

i)

Executar outras tarefas superiormente emanadas.

O Departamento de Documentação e Informação é chefiado por um Chefe e compreende a seguinte estrutura:

a)

Secção de Organização e Planificação;

b)

Secção de Informação e Análise de Dados;

c)

Secção de Documentação e Arquivo.

O Departamento de Comunicação Institucional e Imprensa é o órgão executivo central encarregue da gestão de comunicação institucional, multimédia, gráfica e imprensa, ao qual compete:

a)

Elaborar o plano de comunicação institucional e imprensa;

c)

Implementar a comunicação interna e externa do Órgão;

d)

Elaborar a revista MININT e outros folhetos informativos para o Órgão;

e)

Actualizar o portal e outras contas nas redes sociais;

f)

Acompanhar e analisar os noticiários nacionais, internacionais e nas redes sociais matérias de interesse da Instituição;

g)

Propor e desenvolver campanhas de publicidade e marketing da Instituição;

h)

Promover a definição e implementação de um plano de preservação digital;

i)

Executar outras tarefas superiormente emanadas.

O Departamento de Comunicação Institucional e Imprensa é dirigido por um Chefe e compreende a seguinte estrutura:

a)

Secção de Comunicação e Imprensa;

b)

Secção de Plataformas Digitais;

c)

Secção de Conteúdos e Marketing.

O Departamento de Meios de Produção e Gestão de Biblioteca é o órgão executivo central, ao qual compete:

a)

Produzir conteúdos informativos de audiovisuais;

b)

Fazer reportagens das actividades dos órgãos do MININT;

c)

Criar, desenvolver e disponibilizar serviços e produtos de comunicação e informação digital pertinente para o Órgão;

d)

Gerir a Biblioteca incluindo a sua componente digital;

e)

Participar na preparação de eventos institucionais, organizados pelo MININT;

f)

Executar outras tarefas superiormente emanadas.

O Departamento de Meios de Produção e Gestão de Biblioteca é dirigido por um Chefe e compreende a seguinte estrutura:

a)

Secção de Produção e Apoio aos Eventos;

b)

Secção Técnica;

c)

Secção de Pesquisa e Gestão de Biblioteca.

Junto de cada Serviço Executivo Central do MININT funciona um Gabinete que depende metodologicamente do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa do MININT, ao qual compete executar, na respectiva área de especialidade, as orientações técnicas e metodológicas emanadas do GCII.

Junto de cada Delegação Provincial do MININT funciona um Gabinete Provincial de Comunicação Institucional e Imprensa, ao qual compete executar, na respectiva área de especialidade, as orientações técnicas e metodológicas emanadas do GCII do MININT.

presente Regulamento, de que são partes integrantes.

2.

O quadro de pessoal referido no número anterior pode ser alterado por Decreto Executivo do Ministro do Interior.

3.

As condições de ingresso, progressão e acesso nas categorias e carreiras ou mobilidade de pessoal regem-se por legislação em vigor.

O regime de exercício de funções e o estatuto de pessoal que integra o quadro orgânico do GCII, bem como o regime disciplinar, constam de legislação própria.

O Ministro, Ângelo de Barros Veiga Tavares.

ANEXO I

A que se refere o n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento Orgânico de Comunicação Institucional e Imprensa

O Ministro, Ângelo de Barros Veiga Tavares.

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