Texto integral
Ao abrigo do disposto no artigo 119.º da Lei n.º 17/16, de 7 de Outubro, que aprova a Lei de Bases do Sistema de Educação e Ensino, conjugado com as disposições do Decreto Presidencial n.º 104/11, de 23 de Maio, que define as condições e os procedimentos de elaboração, gestão e controlo dos quadros de pessoal da Administração Pública;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com as disposições combinadas na alínea d) do n.º 2 do artigo 5.º e o n.º 1 do artigo 6.º, ambos do Decreto Presidencial n.º 222/20, de 28 de Agosto, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Educação, conjugado com os n.os 3 e 4 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, determino:
#### Artigo 1.º (Criação)
É criada a Escola do II Ciclo do Ensino Secundário Técnico Profissional denominada Instituto Técnico Agrário do Negage, sita no Município do Negage, Província do Uíge, com 13 salas de aulas, 26 turmas, 2 turnos, com 36 alunos por sala, e capacidade para 936 alunos em regime de externato.
#### Artigo 2.º (Grelha de Cursos)
O Instituto Técnico Agrário do Negage ministra as seguintes grelhas de Cursos Médios Técnicos:
Técnico de Produção Vegetal;
Técnico de Produção Animal;
Técnico de Gestão Agrícola;
Técnico de Recursos Florestais.
#### Artigo 3.º (Quadro de Pessoal)
É aprovado o quadro de pessoal da Escola ora criada, constante dos modelos anexos ao presente Decreto Executivo, dele fazendo parte integrante.
#### Artigo 4.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 30 de Dezembro de 2024.
A Ministra, Luísa Maria Alves Grilo.
CRIAÇÃO/LEGALIZAÇÃO DA ESCOLA
I
Município: Negage.
Nome da Escola: Instituto Técnico Agrário do Negage.
Nível de Ensino: II Ciclo do Ensino Secundário Técnico Profissional.
Classes que lecciona: 10.ª à 13.ª Classes.
N.º de Áreas de Formação: 1 - Agricultura, Veterinária, Pesca e Indústrias Alimentares.
Cursos Ministrados: Técnico de Produção Vegetal, Técnico de Produção Animal, Técnico de Gestão Agrícola e Técnico de Recursos Florestais.
Zona Geográfica/Quadro Domiciliar: Suburbana.
N.º de salas de aulas: 13.
N.º de turmas: 26.
N.º de turnos: 2.
N.º de alunos por sala: 36.
Total de alunos: 936.
II
Quadro de Pessoal
## Download
Para descarregar o PDF do diploma oficial clique [aqui](https://files.lex.ao/ministerio-da-educacao/2025/decreto-executivo-n-o-349-25-de-27-de-fevereiro/download/decreto-executivo-n-o-349-25-de-27-de-fevereiro_ministerio-da-educacao_lex-ao.pdf).
