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Decreto Executivo n.º 142/23

Universidade Católica de Angola

Universidade Católica de Angola.

Instituição
Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação
Publicação
Diário da República I Série n.º 146 de 7 de Agosto de 2023
Data
07/08/2023
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
4
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 146 de 7 de Agosto de 2023

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAlteração do Plano de Estudos
  3. Art. 2.ºEfeitos Jurídicos Académicos
  4. Art. 3.ºDúvidas e Omissões
  5. Art. 4.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Considerando que, no âmbito do Programa UNIÃO, foi criado na Universidade Católica de Angola o Curso de Especialização em Gestão do Ensino Superior, bem como aprovado o respectivo Plano de Estudos, por via do Decreto Executivo n.º 108/22, de 16 de Fevereiro;

Tendo em conta que o relatório e a avaliação da 1.ª Edição do curso acima referido, realizada no Ano Académico 2021/2022, recomendaram a realização de alguns ajustes ao seu Plano de Estudos, urge proceder às alterações pontuais ao conteúdo programático do Curso de Especialização em Gestão do Ensino Superior da Universidade Católica de Angola;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o Ponto n.º 3 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, e com a alínea e) do artigo 19.º do Decreto Presidencial n.º 310/20, de 7 de Dezembro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 34.º do Decreto Executivo n.º 337/22, de 10 de Agosto, determino:

Artigo 1.º#

Alteração do Plano de Estudos

1.

É alterado o Plano de Estudos do Curso de Especialização em Gestão do Ensino Superior da Universidade Católica de Angola, criado pelo Decreto Executivo n.º 108/22, de 16 de Fevereiro.

2.

O Plano de Estudos do Curso de Especialização em Gestão do Ensino Superior, alterado no número anterior, é o constante do Anexo I do presente Decreto Executivo e que dele é parte integrante.

3.

O Plano de Estudos é de cumprimento obrigatório e apenas pode ser objecto de reformulação ou inovação após a conclusão de um ciclo de formação, devendo, para o efeito, ser solicitada ao Departamento Ministerial responsável pela gestão do Subsistema de Ensino Superior, nos termos da lei.

Artigo 2.º#

Efeitos Jurídicos Académicos

São reconhecidos os efeitos jurídicos e académicos do Plano de Estudos do Curso de Especialização em Gestão do Ensino Superior, alterado pelo presente Decreto Executivo, desde o Ano Académico 2021/2022.

Artigo 3.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Titular do Departamento Ministerial responsável pela gestão do Subsistema de Ensino Superior.

Artigo 4.º#

Entrada em Vigor

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação em Diário da República.

A Ministra, Maria do Rosário Bragança.

ANEXO

A que se Refere o n.º 2 do artigo 1.º

Plano de estudos do Curso de Especialização em estação do Ensino Superior

A Ministra, Maria do Rosário Bragança.

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique [aqui](https://files.lex.ao/ministerio-do-ensino-superior-ciencia-tecnologia-e-inovacao/2023/decreto-executivo-n-o-142-23-de-07-de-agosto/download/decreto-executivo-n-o-142-23-de-07-de-agosto_ministerio-do-ensino-superior-ciencia-tecnologia-e-inovacao_lex-ao.pdf).

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