Preâmbulo
Havendo a necessidade de se proceder à autorização de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Estado, para o Exercício Económico de 2025, para fazer face às despesas referentes à Implementação do Plano Estratégico para a Universalização do Bilhete de Identidade:
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea m) do artigo 120.º e do n.º 4 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com a alínea a) do n.º 2 do artigo 26.º e com o n.º 1 do artigo 27.º, ambos da Lei n.º 15/10, de 14 de Julho - Lei-Quadro do Orçamento Geral do Estado, o seguinte:
Artigo 1.º#
Autorização de Abertura de Crédito Adicional Suplementar
É autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar no montante de USD 218 500 000,00 (duzentos e dezoito milhões e quinhentos mil dólares dos Estados Unidos da América), para cobrir as despesas referentes à Implementação do Plano Estratégico para a Universalização do Bilhete de Identidade.
Artigo 2.º#
Atribuição do Crédito Adicional
O Crédito Adicional Suplementar, aberto nos termos do presente Diploma, é afecto à Unidade Orçamental - Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos, e deve ser disponibilizado em função das necessidades de pagamento e disponibilidade de tesouraria.
Artigo 3.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º#
Entrada em Vigor
O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
Publique-se. Luanda, aos 8 de Setembro de 2025.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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