Preâmbulo
Considerando que a Lei n.º 15/10, de 14 de Julho - Lei do Orçamento Geral do Estado, determina no n.º 1 do artigo 27.º que os créditos suplementares especiais são autorizados por Lei e abertos por Decreto Presidencial: Havendo necessidade de se proceder à autorização de crédito adicional no Orçamento Geral do Estado 2017, para o suporte das despesas com o Pacote-Logístico-Alimentação da Unidade Orçamental Estado-Maior General:
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
Aprovação de Abertura de Crédito Adicional Suplementar
É aprovada a abertura do crédito adicional no montante de AKz: 13.500.000.000,00 (treze mil milhões e quinhentos milhões de kwanzas) para o pagamento das despesas com o Pacote-Logístico-Alimentação.
Artigo 2.º#
Inscrição da Dotação Orçamental
O crédito adicional aberto nos termos do artigo 1.º é afecto à Unidade Orçamental – Estado-Maior General.
Artigo 3.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º#
Entrada em Vigor
O presente Diploma entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
Publique-se. Luanda, aos 24 de Outubro de 2017.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
