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Decreto Executivo n.º 175/23

Instituições de Educação e Ensino inseridas nos Subsistemas de Educação Pré-Escolar, Ensino Geral, Ensino Técnico-Profissional, Secundário-Pedagógico, Educação de Adultos e as Modalidades Diferenciadas de Educação

Instituições de Educação e Ensino inseridas nos Subsistemas de Educação Pré-Escolar, Ensino Geral, Ensino Técnico-Profissional, Secundário-Pedagógico, Educação de Adultos e as Modalidades Diferenciadas de Educação.

Instituição
Ministério da Educação
Publicação
Diário da República I Série n.º 156 de 21 de Agosto de 2023
Data
21/08/2023
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
4
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 156 de 21 de Agosto de 2023

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAprovação
  3. Art. 2.ºAplicação Obrigatória
  4. Art. 3.ºDúvidas e Omissões
  5. Art. 4.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Havendo a necessidade de se fixar o Calendário Escolar Nacional para o Ano Lectivo 2023/2024, aplicável às Instituições de Educação Pré-Escolar, do Ensino Primário e do Ensino Secundário Público, Público-Privado e Privado;

Ao abrigo do artigo 115.º da Lei n.º 17/16, de 7 de Outubro, que aprova as Bases do Sistema da Educação e Ensino;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o estabelecido no artigo 3.º do Decreto Presidencial n.º 265/20, de 15 de Outubro, que aprova o Calendário-Quadro a vigorar em todas as Instituições de Educação Pré-Escolar, do Ensino Primário e Secundário, conjugado com o n.º 1 do artigo 6.º do Decreto Presidencial n.º 222/20, de 28 de Agosto, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Educação, e com os n.os 3 e 4 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, determino:

Artigo 1.º#

Aprovação

É aprovado o Calendário Escolar Nacional para o Ano Lectivo 2023/2024, para vigorar nas Instituições de Educação e Ensino inseridas nos Subsistemas de Educação Pré-Escolar, Ensino Geral, Ensino Técnico-Profissional, Secundário-Pedagógico, Educação de Adultos e as Modalidades Diferenciadas de Educação, constantes do anexo ao presente Decreto Executivo, sendo dele parte integrante.

Artigo 2.º#

Aplicação Obrigatória

O Calendário Escolar ora aprovado é de aplicação obrigatória em todas as Instituições de Educação Pré-Escolar, do Ensino Primário e Secundário Públicas, Público-Privadas e Privadas legalmente instituídas no País.

Artigo 3.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pela Ministra da Educação.

Artigo 4.º#

Entrada em Vigor

O Calendário Escolar ora aprovado entra em vigor a partir da data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 17 de Agosto de 2023.

# 1. Introdução

O Calendário Escolar Nacional constitui a base sobre a qual assenta o trabalho organizativo do MED, influenciando, por isso, a planificação e a gestão de todo o processo docente-educativo no Ensino Primário e Secundário.

As actividades docente-educativas começam a 1 de Setembro de 2023, e terminam a 31 de Julho de 2024, uma vez que as tarefas de preparação e programação do ano lectivo iniciaram no III Trimestre do Ano Lectivo 2022/2023.

O Calendário Escolar Nacional compreende 48 (quarenta e oito) semanas escolares, sendo 41 (quarenta e uma) lectivas, equivalentes a 197 (cento e noventa e sete dias) de actividades lectivas.

Foram reservados 10 (dez) dias úteis para a avaliação do rendimento escolar no I e II Trimestres, respectivamente, pois é perfeitamente exequível a calendarização de uma ou duas provas em cada dia, conforme o coeficiente de fadiga das diferentes disciplinas curriculares.

Entretanto, reservam-se 15 (quinze) dias úteis para o trabalho de classificação de provas, conselho de notas e divulgação dos resultados no III Trimestre.

Em cada trimestre é assinalado o período de avaliação:

Prova do Professor (I, II e III Trimestres);

Prova Trimestral e Exame (III Trimestre);

Pausa Pedagógica e férias para os alunos e professores.

No I e II Trimestres estão reservadas duas semanas de pausa para os alunos, de forma a permitir uma melhor articulação entre as actividades docente-educativas, jogos zonais escolares e outras práticas tradicionais de carácter local.

No I Trimestre, para além da pausa pedagógica prevista, haverá ainda duas interrupções de aulas de dois dias para o Carnaval e a Páscoa, respectivamente.

No III Trimestre, o prazo destinado à realização da avaliação mantém-se, mas aumenta-se o tempo destinado à classificação e Conselhos de Notas devido ao facto de, nesse período, se realizarem as Provas Trimestrais, Exames Provinciais e Nacionais, Exames Especiais e de Recurso (destinados aos militares, atletas de alta competição, estudantes provenientes do estrangeiro e aos alunos regulares, que por razões devidamente fundamentadas não puderam participar na época de frequência/exame ou aqueles que tenham disciplinas em atraso).

As actividades Extra-Escolares devem ser realizadas no período oposto ao das aulas, visto que o horário diário não pode ter mais de seis tempos lectivos.

# 2. Orientações da Gestão do Calendário Escolar

Para uma melhor gestão do Calendário Escolar Nacional, as actividades docente-educativas e os trabalhos de organização e gestão escolar estruturam-se do seguinte modo:

a)

Abertura Oficial do Ano Lectivo e Término:

A Abertura Oficial do Ano Lectivo 2023/2024 acontece no dia 1 de Setembro de 2023. O início das actividades lectivas é fixado para o dia 4 de Setembro e o seu término para o dia 31 de Julho de 2024.

b)

I Trimestre Tem início a 4 de Setembro, e termina a 15 de Dezembro de 2023, período que corresponde a 17 semanas, das quais 15 lectivas, correspondentes a 73 dias. Durante o I Trimestre decorre o início dos Concursos Académicos: Olimpíadas de Matemática, Olimpíadas de Física, Olimpíadas da Literacia Financeira, o Concurso de Redacção da SADC e o Concurso de Leitura.

c)

Trimestre decorrem: Avaliação Nacional de Aferição da 2.ª Classe (Proficiência da Fluidez da Leitura) e Avaliação Nacional de Aferição da 5.ª e 8.ª Classes (Aprendizagens de Língua Portuguesa e Matemática).

d)

O Desempenho académico e comportamental e as notas dos alunos referentes ao I e II Trimestres são divulgadas em reuniões com os encarregados de educação. Os períodos de pausa pedagógica, no I e II Trimestres, coincidem com as duas semanas de classificação das Provas: Realização dos Jogos Provinciais Escolares (até 15 de Março): Na pausa do II Trimestre decorrem os Jogos Zonais Escolares (1-12 de Abril).

e)

III Trimestre O III Trimestre inicia aos 8 de Abril, e vai até 31 de Julho de 2024, compreendendo 17 semanas, das quais 11 lectivas, correspondentes a 53 dias. Neste período decorrem as seguintes actividades.

*i.* XII Edição das Olimpíadas de Matemática (de 4 a 14 de Abril);

*ii.* Realização da 6.ª Edição da Feira de Amostras do Sistema Educativo - Educa-Angola 2024 (23 e 24 de Maio);

*iii.* Olimpíadas de Matemática da CPLP (Julho de 2024);

*iv.* Realização da Fase final da 6.ª Edição das Olimpíadas de Física (de 12 a 14 de Outubro de 2024).

f)

A Reconfirmação de matrículas para os alunos internos é automática e, por isso, as turmas devem ser constituídas logo após a publicação dos resultados finais;

g)

A Matrícula para novos alunos decorre no período de 19 a 23 de Agosto de 2024;

h)

Os Exames de Recurso e Especiais devem ocorrer de 22 a 24 de Julho de 2024;

i)

A Inscrição, Selecção e Publicação das listas de novos alunos de 26 a 29 de Agosto de 2024.

# 3. As Férias dos Alunos Iniciam nas Seguintes Datas:

3.

1. Para o Ensino Geral, Formação de Professores e Ensino Técnico Profissional:

a)

Classes de Transição (Iniciação, 1.ª: 2.ª, 3.ª, 4.ª, 5.ª, 7.ª, 8.ª, 10.ª e 11.ª), a partir de 25 de Junho;

b)

Classes de Exame (6.ª: 9.ª e 12.ª) - a partir de 10 de Julho;

c)

No Subsistema de Educação Pré-Escolar as férias são colectivas, de 26 de Julho a 30 de Agosto.

Nota:

As turmas da Classe de Iniciação que funcionam nas escolas primárias seguem o Calendário do Subsistema da Educação Pré-Escolar.

# 4. As Férias para os Professores ocorre:

As férias para os professores têm início no dia 26 de Julho, e o término aos 26 de Agosto de 2024, para permitir que se realizem os seminários e as jornadas pedagógicas, no período de 26 a 30 de Agosto de 2024.

As datas indicadas no presente Calendário Escolar são de extrema importância para a formação integral dos alunos. Pretende-se que, através do seu significado histórico, económico, social, cultural, ambiental e outro, a comunidade escolar, para além da comemoração efectiva dos referidos Feriados Nacionais, reflicta no conteúdo que cada uma delas encerra para o interesse nacional e/ou internacional.

Estas datas foram aprovadas pelo Estado Angolano e pelas competentes organizações do Sistema das Nações Unidas. Assim, os Coordenadores de Círculos de Interesse e Desporto Escolar, em colaboração com as Direcções de Escola, Gabinetes/Secretarias Provinciais da redondas, debates, exposições, jornadas desportivas ou outras), lúdicas e ou artísticas adequadas a cada data comemorativa para a consciencialização da comunidade estudantil e para o alargamento do seu horizonte intelectual, cultural, cívico e patriótico.

Feriados Nacionais

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique [aqui](https://files.lex.ao/ministerio-da-educacao/2023/decreto-executivo-n-o-175-23-de-21-de-agosto/download/decreto-executivo-n-o-175-23-de-21-de-agosto_ministerio-da-educacao_lex-ao.pdf).

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