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Decreto Executivo n.º 439/17

Decreto Executivo n.º 439/17

confere o Grau Académico de Licenciatura e aprova o plano de estudo do Curso criado.

Instituição
Ministério do Ensino Superior
Publicação
Diário da República I Série n.º 170 de 29 de Setembro de 2017
Data
29/09/2017
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

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21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 170 de 29 de Setembro de 2017

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

Considerando que a Universidade 11 de Novembro é uma Instituição de Ensino Superior

Pública, vocacionada a ministrar cursos de Formação Graduada nos termos do disposto no

#### Artigo 30.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro;

Considerando que a Universidade 11 de Novembro preenche os pressupostos legais para que seja formalmente criado o curso de licenciatura em Direito na Faculdade de Direito, conforme previsto no Decreto Executivo n.º 26/11, de 23 de Fevereiro;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo

137.

º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o artigo 2.º do Decreto

Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro e com a alínea g) do artigo 15.º do Decreto n.º 90/ 09, de 15 de Dezembro, determino:

#### Artigo 1.º (Criação do Curso)

É criado o curso de Direito na Faculdade de Direito da Universidade 11 de Novembro, que confere o grau académico de Licenciatura.

#### Artigo 2.º (Aprovação do Plano de Estudo)

É aprovado o plano de estudo do curso criado no artigo anterior, constante do anexo I do presente Diploma e que dele é parte integrante.

O plano de estudo ora aprovado é inalterável e de cumprimento obrigatório.

#### Artigo 3.º (Alteração do Plano de Estudo)

O plano de estudo aprovado no artigo anterior, apenas pode ser objecto de alteração após a conclusão de um ciclo de formação e carece da homologação do Departamento Ministerial responsável pela Gestão do Subsistema de Ensino Superior.

#### Artigo 4.º (Efeitos Retroactivos)

O curso ora criado pelo presente Decreto Executivo produz o seu efeito a partir do ano lectivo

2009.

#### Artigo 5.º (Vigência do Curso)

O curso criado pelo presente Decreto Executivo é ministrado por um período de vigência de um ciclo de formação, nos termos do n.º 3 do artigo 88.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro.

#### Artigo 6.º (Avaliação e Acreditação do Curso) acreditação com a finalidade de assegurar a manutenção do seu funcionamento na Faculdade de Medicina da Universidade 11 de Novembro, nos termos da lei.

Para efeito do disposto no número anterior, o curso criado pelo presente Diploma Legal carece de avaliação positiva do seu desempenho, nos termos da legislação vigente no

Subsistema de Ensino Superior.

#### Artigo 7.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Titular do Departamento Ministerial responsável pela Gestão do Subsistema de Ensino Superior.

#### Artigo 8.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação em Diário da República.

Publique-se.

Luanda, aos 31 de Julho de 2017.

O Ministro, António Miguel André.

## FACULDADE DE DIREITO

Plano de Estudos do Curso de Licenciatura em Direito

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