Texto integral
Por conveniência de serviço;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.º 2 do artigo 46.º da Lei n.º 11/13, de 3 de Setembro, o seguinte:
É dado por findo o mandato das individualidades que integram o Conselho de Administração da Empresa do Caminho-de-Ferro de Luanda, E.P., nomeadas através dos Decretos Presidenciais n.os 340/17, de 20 de Dezembro, e 225/21, de 8 de Setembro, nomeadamente:
Júlio Bango Joaquim - Presidente do Conselho de Administração;
Manuel João Lourenço - Administrador para a Área Técnica;
Diogo de Jesus - Administrador Não Executivo;
Judite Armando Pereira - Administradora Não Executiva.
O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
Publique-se. Luanda, aos 10 de Março de 2023.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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