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Decreto Executivo n.º 142/18

Regulamento Interno do Gabinete de Gestão de Contratos

toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.

Instituição
Ministério da Construção e Obras Públicas
Publicação
Diário da República I Série n.º 71 de 17 de Maio de 2018
Data
17/05/2018
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 71 de 17 de Maio de 2018

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

Havendo necessidade de se regulamentar a estrutura e o funcionamento do Gabinete de Gestão de Contratos a que se refere o artigo 17.º do Estatuto Orgânico do Ministério da Construção e Obras Públicas, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 37/18, de 9 de Fevereiro;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, determino:

#### Artigo 1.º

É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete de Gestão de Contratos do Ministério da Construção e Obras Públicas, anexo ao presente Decreto Executivo e dele é parte integrante.

#### Artigo 2.º

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.

#### Artigo 3.º

As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro da Construção e Obras Públicas.

#### Artigo 4.º

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

## REGULAMENTO INTERNO DO GABINETE DE GESTÃO DE CONTRATOS

## CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

#### Artigo 1.º (Objecto)

O presente Regulamento estabelece as normas de organização e funcionamento do Gabinete de Gestão de Contratos do Ministério da Construção e Obras Públicas (MINCOP).

#### Artigo 2.º (Natureza)

O Gabinete de Gestão de Contratos, abreviadamente designado por GGC, é o serviço de apoio técnico encarregue de realizar as tarefas nos domínios da contratação pública de empreitadas, prestação de serviços, de fornecimento de bens e da negociação, controle e acompanhamento da execução orçamental do Programa de Investimento Público (PIP).

#### Artigo 3.º (Atribuições)

No âmbito do artigo 17.º do Estatuto Orgânico do Ministério da Construção e Obras Públicas, o Gabinete de Gestão de Contratos tem as seguintes atribuições:

a)

Preparar o expediente para abertura dos procedimentos de concurso;

b)

Em coordenação com as demais áreas do MINCOP, apoiar na preparação e acompanhar o andamento dos processos contratuais em apreciação ou instrução junto das instituições competentes;

c)

Emitir pareceres sobre a conformidade dos processos de contratação pública;

d)

Emitir pareceres, sempre que solicitado, sobre a composição das Comissões de Avaliação, nos termos da Lei da Probidade Pública e da Lei dos Contratos Públicos;

e)

Emitir pareceres, sempre que solicitados, sobre a revisão de preços, celebração de adendas, constituição de consórcios e sobre a subcontratação;

f)

Criar a base de dados que comporte toda a informação sobre os contratos em formação, assim como os contratos com validade e eficácia jurídicas;

g)

Supervisionar os prazos legais de regularização dos elementos nos processos contratuais;

h)

Recorrer dentro dos prazos legais das decisões do Tribunal de Contas, sempre que se justificar, evitando sanções legais ou recursos desertos;

i)

Supervisionar os prestadores de serviços, no pagamento dos emolumentos devidos ao Tribunal de Contas;

j)

Actuar preventivamente junto do Tribunal de Contas, de modo a evitar processos de multas, responsabilidades financeiras ou outras penalidades legais aos Gestores do MINCOP;

k)

Proceder à validação prévia das facturas em conformidade com os respectivos contratos e programação orçamental anual, que gerem a obrigação de pagamento por parte do MINCOP;

l)

Proceder ao controle dos pagamentos e das dívidas relativas a cada contrato;

m)

Elaborar mensalmente o relatório de actividades do Gabinete;

n)

Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.

## CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO

#### Artigo 4.º (Estrutura Orgânica)

O Gabinete de Gestão de Contratos tem a seguinte estrutura:

a)

Departamento de Contratação Pública;

b)

Departamento de Controle da Facturação e Pagamentos.

#### Artigo 5.º (Competências do Director)

O Gabinete de Gestão de Contratos é dirigido por um Director de Gabinete com a categoria de Director Nacional, a quem compete:

a)

Gerir, dirigir e coordenar todas as actividades, dando instruções de serviço e orientações julgadas necessárias ao seu bom funcionamento;

b)

Planificar e dirigir toda a actividade do Gabinete de Gestão de Contratos, com os correspondentes poderes de direcção sobre todo o pessoal que integra o serviço, independentemente da sua categoria profissional;

c)

Actuar preventivamente junto do Tribunal de Contas;

d)

Gerir a base de dados de facturação e pagamento;

e)

Gerir, dirigir e coordenar o processo de contratação e os contratos;

f)

Por delegação do titular do MINCOP, abrir, dirigir e concluir os procedimentos concursais;

g)

Elaborar mensalmente o relatório de actividades do Gabinete;

h)

Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou determinação superior.

#### Artigo 6.º (Departamento de Contratação Pública)

O Departamento de Contratação Pública tem as seguintes atribuições:

a)

Em estrita articulação e colaboração com as áreas técnicas, preparar o expediente para a abertura dos procedimentos de concurso;

b)

Emitir pareceres sobre a conformidade dos processos de contratação pública;

c)

Emitir pareceres, sempre que solicitado, sobre a composição das Comissões de Avaliação, nos termos da Lei da Probidade Pública e da Lei dos Contratos Públicos;

d)

Emitir pareceres, sempre que solicitados, sobre a revisão de preços, celebração de adendas, constituição de consórcios e sobre a subcontratação;

e)

Criar e gerir a base de dados que comporte toda informação sobre os contratos em formação, assim como os contratos com validade e eficácia jurídicas;

f)

Supervisionar os prazos legais de regularização e tramitação dos processos contratuais entre instituições;

g)

Recorrer dentro dos prazos legais das decisões do Tribunal de Contas, sempre que se justificar, evitando sanções ou recursos desertos;

h)

Propor as ferramentas e soluções tecnológicas para o controlo interno do processo de contratação pública;

i)

Em matéria de contratação, actuar preventivamente junto do Tribunal de Contas de modo a evitar processos de multas, responsabilidades financeiras ou outras penalidades sobre os Gestores do MINCOP.

O Departamento de Contratação Pública é chefiado por um Chefe de Departamento.

#### Artigo 7.º (Departamento de Controle da Facturação e Pagamento)

a)

Supervisionar e intervir em estreita colaboração com o Departamento de Contratação Pública junto dos prestadores de serviços, no que diz respeito à regularização do pagamento dos emolumentos devidos ao Tribunal de Contas;

b)

Proceder à recepção, análise e validação das facturas com os respectivos documentos de suporte remetidos pelos prestadores de serviços para pagamento;

c)

Enviar as facturas e documentação de suportes recepcionados às respectivas áreas técnicas para validação ou não dos trabalhos referenciados;

d)

Após validação das áreas técnicas, proceder à emissão da lista de facturas para pagamentos, em conformidade com os respectivos contratos e programação financeira anual disponível;

e)

Proceder ao controle da facturação e pagamentos realizados ou não, bem como o controlo da dívida relativa a cada contrato;

f)

Propor as ferramentas e soluções tecnológicas para o controlo interno do processo de facturação e pagamentos;

g)

No quadro do PIP anual aprovado e em execução, elaborar as contas correntes e o grau de execução dos diferentes projectos.

O Departamento de Controle da Facturação e Pagamento é chefiado por um Chefe de Departamento.

#### Artigo 8.º (Quadro de Pessoal)

O quadro de pessoal do Gabinete de Gestão de Contratos é o constante do anexo ao presente Regulamento Interno e dele é parte integrante.

O Ministro, Manuel Tavares de Almeida.

ANEXO

Quadro de Pessoal a que se refere o artigo 8.º do Regulamento Interno que antecede

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