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Decreto Executivo n.º 280/20

Regulamento Interno do Gabinete de Tecnologias de Informação do Ministério das Obras Públicas e Ordenamento do Território

Instituição
Ministério das Obras Públicas e Ordenamento do Território
Publicação
Diário da República n.º 188, I Série
Data
25/11/2020
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
5
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21/10/2026 · Diário da República n.º 188, I Série

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Índice

  1. Preâmbulo
CAPÍTULO IDisposições Gerais
  1. Art. 1.ºObjecto
  2. Art. 2.ºNatureza
  3. Art. 3.ºCompetências
CAPÍTULO IIOrganização
  1. Art. 4.ºCompetências do Director
  2. Art. 5.ºPessoal

Preâmbulo

Considerando que foi aprovado o Estatuto Orgânico do Ministério das Obras Públicas e Ordenamento do Território pelo Decreto Presidencial n.° 158/20, de 4 de Junho;

Havendo a necessidade de se regulamentar a estrutura e funcionamento do Gabinete de Tecnologias de Informação a que se refere o artigo 15.° do Estatuto Orgânico do Ministério das Obras Públicas e Ordenamento do Território;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.° da Constituição da República de Angola, conjugado com o artigo 24.º do Estatuto Orgânico do Ministério das Obras Públicas e Ordenamento do Território, determino:

CAPÍTULO IDisposições Gerais

Artigo 1.º#

Objecto

O presente Regulamento estabelece as normas de organização e funcionamento do Gabinete de Tecnologias de Informação do Ministério das Obras Públicas e Ordenamento do Território.

Artigo 2.º#

Natureza

O Gabinete de Tecnologias de Informação é o serviço de apoio técnico responsável pelo desenvolvimento das tecnologias e manutenção dos sistemas de informação com vista a dar suporte às actividades de modernização e inovação do Ministério.

Artigo 3.º#

Competências

No âmbito do artigo 15.° do Estatuto Orgânico do Ministério das Obras Públicas e Ordenamento do Território, o Gabinete de Tecnologias de Informação tem as seguintes competências:

a)

Planear e implementar o Sistema de Informação do Ministério, baseado em Tecnologias de Informação e Comunicação;

b)

Coordenar o processo de informatização do Ministério e garantir a exploração e conservação dos meios informáticos;

c)

Assessorar os restantes órgãos do Ministério sobre questões relativas ao domínio das tecnologias de informação;

d)

Coordenar a interoperabilidade dos sistemas de informação nas suas diferentes modalidades;

e)

Tratar da aquisição, instalação, operação e manutenção de equipamentos de suporte tecnológico nos vários órgãos do Ministério;

f)

Garantir a disponibilidade, integridade e confidencialidade das informações à sua guarda, bem como a gestão da segurança dos sistemas e armazenamento de dados e sua preservação;

g)

Colaborar com o Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa na divulgação e manutenção da documentação de especialidade;

h)

Apoiar na actualização do site do Ministério no Portal do Governo e toda a comunicação digital do Sector e nas demais plataformas;

i)

Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

CAPÍTULO IIOrganização

Artigo 4.º#

Competências do Director

O Gabinete de Tecnologias de Informação é dirigido por um Director com a categoria de Director Nacional, a quem compete:

a)

Assessorar o Ministro em todas as matérias no âmbito das competências do Gabinete;

b)

Dirigir e coordenar todas as actividades, dando instruções de serviço e orientação julgadas necessárias ao seu bom funcionamento;

c)

Fazer cumprir as orientações superiormente definidas;

d)

Representar e responder pelas actividades do Gabinete;

e)

Coordenar o processo de selecção de equipamentos e softwares para a aquisição;

f)

Controlar os recursos colocados a disposição;

g)

Zelar pela gestão e manutenção do parque tecnológico do Ministério;

h)

Exercer o poder disciplinar em relação ao pessoal do Gabinete;

i)

Realizar a avaliação de desempenho de todos os funcionários sob sua dependência;

j)

Coordenar as acções de desenvolvimento de sistemas de informação com as instituições superintendidas, bem como articular com o órgão do Executivo que tutela o Sector das Telecomunicações e Tecnologias de Informação;

k)

Zelar pela integridade dos softwares instalados nos vários equipamentos de processamento de dados, assim como o seu licenciamento;

l)

Analisar e emitir parecer sobre as propostas de projectos ligados às Telecomunicações e Tecnologias de Informação;

m)

Assegurar a gestão de políticas de segurança da informação e adoptar as correspondentes medidas de protecção, incluindo o cibercrime e outros riscos similares;

n)

Promover formações internas para os funcionários operadores de equipamentos e sistemas das TIC's para garantir uma boa utilização dos meios à sua disposição;

o)

Propor a realização de formações no exterior do País para melhor acompanhamento da evolução das TIC's;

p)

Estabelecer contacto com utilizadores e fornecedores;

q)

Reportar as entidades superiores;

r)

Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

Artigo 5.º#

Pessoal

O pessoal do Gabinete de Tecnologias de Informação é o constante no Anexo ao presente Regulamento, sendo dele parte integrante.

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