Artigo 1.º#
Objecto
O presente Regulamento estabelece as regras gerais de organização e realização da Conferência Nacional sobre Ciência e Tecnologia e da Feira de Ideias, Invenções, Inovação e Empreendedorismo de Base Tecnológica.
Artigo 2.º#
Definição
A Conferência Nacional sobre Ciência e Tecnologia (CNCT) e a Feira de Ideias, Invenções, Inovação e Empreendedorismo de Base Tecnológica (FIEBAT) são fóruns de natureza interdisciplinar e multidisciplinar, organizados conjuntamente como evento para a partilha de conhecimento científico e incentivo à cultura de investigação científica, da inovação e do empreendedorismo de base tecnológica.
A Conferência Nacional sobre Ciência e Tecnologia e a Feira de Ideias, Invenções, Inovação e Empreendedorismo de Base Tecnológica têm carácter bianual, sendo cada edição abreviadamente designada CNCT/FIEBAT.
Artigo 3.º#
Objectivos gerais
A Conferência Nacional sobre Ciência e Tecnologia e a Feira de Ideias, Invenções, Inovação e Empreendedorismo de Base Tecnológica têm como objectivos:
Divulgar os resultados da investigação científica e tecnológica realizada por docentes e investigadores angolanos, bem como de docentes e investigadores estrangeiros, incentivando à prática da investigação científica para a resolução de problemas, com recurso às melhores práticas;
Expor as iniciativas de transferência de tecnologias e de inovação, de invenção e empreendedorismo desenvolvidas por docentes, investigadores e inventores angolanos e estrangeiros.
Artigo 4.º#
Objectivos específicos
Em cada edição da CNCT/FIEBAT são definidos os objectivos específicos de acordo com o lema escolhido para cada evento.
Artigo 5.º#
Lema
O lema de cada edição é definido em função do plano anual de ciência e tecnologia e a necessidade de tornar públicos os principais resultados da investigação científica, numa perspectiva de extensão e colaboração com a sociedade, na procura de soluções para os problemas nacionais ou locais.
Artigo 6.º#
Comissões responsáveis pela organização da CNCT/FIEBAT
A organização da CNCT/FIEBAT é da responsabilidade de uma Comissão de Honra e de uma Comissão Organizadora, que integra subcomissões especializadas, nos termos do presente Diploma.
A composição das Comissões e Subcomissões é determinada em cada edição por Despacho do Titular do Departamento Ministerial responsável pela gestão do Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação, nos termos do presente Diploma.
Artigo 7.º#
Comissão de Honra
A Comissão de Honra é composta por até 7 (sete) entidades, indicadas em cada edição.
Em regra, fazem parte da Comissão de Honra, as seguintes entidades:
Titular do Departamento Ministerial responsável pela gestão da Ciência, Tecnologia e Inovação;
Governador da Província onde o evento ocorre;
Representante da Sociedade Civil;
Responsável do Conselho Regional/Local da Ciência, Tecnologia e Inovação.
O Titular do Departamento Ministerial responsável pela gestão da Ciência, Tecnologia e Inovação poderá convidar outras entidades para integrar a Comissão de Honra da CNCT/FIEBAT.
Artigo 8.º#
Comissão organizadora
A Comissão Organizadora é presidida pelo Secretário de Estado para a Ciência, Tecnologia e Inovação, e integra na sua composição as seguintes entidades do Departamento Ministerial responsável pela gestão da Ciência, Tecnologia e Inovação:
Director Nacional da Ciência, Tecnologia e Inovação;
Director do Gabinete do Ministro;
Secretário Geral;
Director do Gabinete de Tecnologias de Informação e Comunicação Institucional;
Director Nacional do Ensino Superior.
A Comissão Organizadora integra, igualmente, representantes de Instituições de Ensino Superior e/ou de Instituições de Investigação Científica e Desenvolvimento, a indicar em cada edição.
Para efeitos de distribuição de tarefas, a Comissão Organizadora é constituída pelas seguintes Subcomissões:
Subcomissão Científica;
Subcomissão de Logística e Protocolo;
Subcomissão de Secretariado;
Subcomissão de Comunicação e Divulgação.
À Comissão Organizadora compete o seguinte:
Preparar todas as condições necessárias para a planificação, execução e balanço de cada edição da CNCT e da FIEBAT;
Definir o lema;
Estabelecer o número de participantes;
Assegurar o cumprimento das disposições do presente Regulamento;
Exercer as demais competências não definidas para as Subcomissões.
Sem prejuízo do disposto no número anterior, o Titular do Departamento Ministerial responsável pela gestão da Ciência e Tecnologia pode orientar a Comissão Organizadora a realizar outras tarefas consideradas pertinentes para cada edição da CNCT.
Artigo 9.º#
Organização das Subcomissões
Cada Subcomissão é integrada por um mínimo de 5 (cinco) e um máximo de 7 (sete) membros.
A Subcomissão Científica deve integrar docentes do ensino superior e investigadores científicos com currículo científico de mérito reconhecido.
A coordenação de cada Subcomissão é a seguinte:
Subcomissão Científica - Director Nacional da Ciência, Tecnologia e Inovação;
Subcomissão de Logística e Protocolo - Secretário Geral;
Subcomissão de Secretariado - Director do Gabinete do Ministro;
Subcomissão de Comunicação e Divulgação - Director do Gabinete de Tecnologias de Informação e Comunicação Institucional.
Artigo 10.º#
Subcomissão Científica
À Subcomissão Científica compete o seguinte:
Elaborar o programa, incluindo decidir sobre os presidentes das sessões e moderadores das mesas redondas;
Criar júris (revisores) por áreas de conhecimento para a avaliação dos trabalhos submetidos;
Definir os critérios de avaliação dos trabalhos submetidos e das exposições;
Comunicar aos proponentes sobre a aceitação ou não dos trabalhos submetidos e sob que forma (comunicação oral, póster ou exposição);
Comunicar aos autores dos trabalhos aceites as instruções para a apresentação da comunicação oral, póster ou exposição;
Definir e dar a conhecer aos moderadores as normas a observar em cada sessão de trabalhos;
Criar juris específicos para a avaliação dos projectos a serem apresentados por inovadores, inventores e empreendedores.
Artigo 11.º#
Subcomissão de Logística e Protocolo
À Subcomissão de Logística e Protocolo compete o seguinte:
Propor o orçamento da CNCT e da FIEBAT;
Elaborar o modelo de recibo de controlo de pagamento das inscrições;
Colectar os valores das inscrições, registar e apresentar todos os valores à Comissão Organizadora;
Colectar todos os patrocínios, em valores ou não e apresentá-los à Comissão Organizadora;
Proceder ao pagamento das despesas;
Manter a contabilidade (receitas, despesas e saldo) sempre actualizada;
Elaborar e entregar as solicitações de patrocínio assinadas pelo Presidente da Comissão Organizadora;
Preparar as condições decorativas das salas das sessões;
Receber os convidados no aeroporto e alojá-los;
Acompanhar os convidados, sempre que necessário;
Receber e orientar os convidados, bem como os outros participantes, em todas as sessões e para os coffee-breaks e almoços;
Controlar a entrega de microfones aos participantes durante o debate das sessões;
Distribuir água aos palestrantes durante as sessões de trabalho;
Preparar o programa cultural para as sessões de abertura e de encerramento.
Artigo 12.º#
Subcomissão de Secretariado
À Subcomissão de Secretariado compete o seguinte:
Receber, apreciar e decidir sobre os pedidos de inscrição para a CNCT e FIEBAT, nos termos do presente Diploma;
Registar as inscrições, devendo constar o nome, idade, condição (docente ou investigador, estudante, curso ano, instituição a que pertence) e contactos;
Distribuir o material de identificação de cada participante;
Preparar a base de dados de registo dos participantes;
Confeccionar os certificados de participação na CNCT e na FIEBAT.
Artigo 13.º#
Subcomissão de Comunicação e Divulgação
À Subcomissão de Comunicação e Divulgação compete o seguinte:
Preparar o portal da CNCT e FIEBAT, incluindo a plataforma para a inscrição dos participantes e submissão dos resumos dos trabalhos;
Verificar o email da CNCT e FIEBAT para responder às dúvidas, podendo encaminhar as Subcomissões específicas;
Conceber todo o material necessário à divulgação da CNCT e FIEBAT;
Estabelecer contactos com os Meios de Comunicação Social para a divulgação e cobertura dos eventos;
Preparar todo o material de secretariado necessário à realização dos eventos (pastas, programas, livro de resumos e crachás).
Artigo 14.º#
Participantes
São participantes da CNCT/FIEBAT:
Docentes e Investigadores de Instituições de Ensino Superior;
Investigadores de Instituições de Investigação e Desenvolvimento;
Inventores/criadores;
Expositores e outros profissionais interessados;
Representantes de empresas públicas e privadas.
Para efeitos do disposto no número anterior, as condições para participação em cada edição da CNCT/FIEBAT são determinadas pela respectiva Comissão Organizadora.
Artigo 15.º#
Direitos dos participantes
Os participantes da CNCT/FIEBAT têm os seguintes direitos:
Ter acesso ao programa do evento, com a devida antecedência;
Participar de todas as actividades em que estiver inscrito;
Conhecer previamente as condições para participar na exposição;
Visitar a exposição respeitante a cada edição;
Obter os certificados de participação.
Artigo 16.º#
Deveres dos participantes
Os participantes da CNCT/FIEBAT têm os seguintes deveres:
Pagar a taxa de inscrição definida para cada edição;
Pagar 50% da taxa de inscrição, no caso de ser autor ou co-autor de trabalho aceite;
Cumprir e contribuir para o cumprimento das disposições do presente Regulamento;
Respeitar e fazer cumprir os horários de abertura e encerramento dos eventos;
Pugnar pelo bom ambiente e respeito entre todos os participantes;
Respeitar e obedecer qualquer outra orientação exarada pela Comissão Organizadora.
Artigo 17.º#
Inscrições
As inscrições para cada evento decorrem durante o período definido pela Comissão Organizadora.
O modo e as condições para a inscrição são oportunamente divulgados pela Subcomissão de Comunicação e Divulgação.
A Comissão Organizadora reserva-se o direito de aceitar ou não a inscrição, tendo em conta o seu enquadramento nos objectivos dos eventos.
A aceitação da inscrição é comunicada ao participante, que deve assumir o compromisso de observar e respeitar todas as disposições do presente Diploma.
Artigo 18.º#
Credenciamento
O credenciamento de todos os participantes deve ser feito até 72 horas antes do início da CNCT/FIEBAT, no local a determinar pela Comissão Organizadora.
Sem prejuízo do disposto no número anterior, a título excepcional, por razões operacionais, pode ser autorizado o credenciamento durante os dias de realização da CNCT/ FIEBAT.
Artigo 19.º#
Anúncio da CNCT/FIEBAT
A CNCT/FIEBAT são anunciadas, pela primeira vez, com antecedência mínima de 12 (doze) meses.
O anúncio de cada edição da CNCT/FIEBAT é feito através dos Meios de Comunicação Social e das redes sociais.
O anúncio da CNCT/FIEBAT deve conter informação sobre:
A edição do evento;
A data e o local;
O lema do evento;
Plenária de abertura;
Os painéis temáticos;
Plenária de encerramento;
Os participantes e formas de acesso;
Os canais e o valor das taxas de inscrição e submissão de propostas de trabalho;
As condições de credenciamento.
Artigo 20.º#
Local da CNCT/FIEBAT
O local da CNCT/FIEBAT é definido, a cada edição, pela Comissão Organizadora, devendo ser referido no primeiro anúncio da respectiva edição do evento.
Artigo 21.º#
Organização da CNCT/FIEBAT a partir de 2023
A partir de 2023, os eventos serão organizados por Instituições de Ensino Superior e Instituições de Investigação e Desenvolvimento, sob a forma de consórcios, com o apoio do Departamento Ministerial responsável pela gestão da Ciência, Tecnologia e Inovação.
Para efeitos do disposto no número anterior, no mínimo, 4 (quatro) meses antes da realização dos eventos, a Fundação para o Desenvolvimento Científico e Tecnológico lança um edital para a apresentação de candidaturas, sob a forma de consórcios de instituições de ensino superior e de investigação e desenvolvimento, para a organização do evento do biénio seguinte.
A título excepcional, em 2021, o edital previsto no número anterior será da responsabilidade da Direcção Nacional responsável pela Ciência, Tecnologia e Inovação.
O resultado das candidaturas submetidas, referidas no número anterior, é tornado público no dia do encerramento dos eventos.
Ao consórcio vencedor cabe a responsabilidade de propor ao Titular do Departamento Ministerial responsável pela gestão da Ciência, Tecnologia e Inovação alterações ao presente Regulamento, designadamente sobre a composição da Comissão Organizadora e sobre os responsáveis pelas Subcomissões, dentre outras.
Artigo 22.º#
Regulamentos específicos
Sem prejuízo do disposto no presente Diploma, sempre que se julgue necessário, o Titular do Departamento Ministerial responsável pela Ciência e Tecnologia pode aprovar regulamento específico para cada edição da CNCT/ FIEBAT.
A Ministra, Maria do Rosário Bragança Sambo.
