Saltar para o conteúdo
UhoLex
LegislaçãoJurisprudênciaPlanos
Entrar na plataforma
← Toda a legislação
Decreto Executivo n.º 360/21

Regulamento da Conferência Nacional sobre Ciência e Tecnologia e da Feira de Ideias, Invenções, Inovação e Empreendedorismo de Base Tecnológica (REVOGADO)

Instituição
—
Publicação
Diário da República n.º 166, I Série
Data
01/09/2021
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Revogado
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
22
Ver no Angolex ↗
Diploma revogadoNão aplique este texto como legislação em vigor sem confirmar o regime transitório.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República n.º 166, I Série

Efeitos registados: início por confirmar.

Consultar publicação conferida

Índice

CAPÍTULO IDisposições Gerais
  1. Art. 1.ºObjecto
  2. Art. 2.ºDefinição
  3. Art. 3.ºObjectivos gerais
  4. Art. 4.ºObjectivos específicos
  5. Art. 5.ºLema
CAPÍTULO IIOrganização da CNCT/FIEBAT
  1. Art. 6.ºComissões responsáveis pela organização da CNCT/FIEBAT
  2. Art. 7.ºComissão de Honra
  3. Art. 8.ºComissão organizadora
  4. Art. 9.ºOrganização das Subcomissões
  5. Art. 10.ºSubcomissão Científica
  6. Art. 11.ºSubcomissão de Logística e Protocolo
  7. Art. 12.ºSubcomissão de Secretariado
  8. Art. 13.ºSubcomissão de Comunicação e Divulgação
CAPÍTULO IIIParticipantes e Inscrições
  1. Art. 14.ºParticipantes
  2. Art. 15.ºDireitos dos participantes
  3. Art. 16.ºDeveres dos participantes
  4. Art. 17.ºInscrições
  5. Art. 18.ºCredenciamento
  6. Art. 19.ºAnúncio da CNCT/FIEBAT
  7. Art. 20.ºLocal da CNCT/FIEBAT
CAPÍTULO IVDisposições Finais
  1. Art. 21.ºOrganização da CNCT/FIEBAT a partir de 2023
  2. Art. 22.ºRegulamentos específicos
CAPÍTULO IDisposições Gerais

Artigo 1.º#

Objecto

O presente Regulamento estabelece as regras gerais de organização e realização da Conferência Nacional sobre Ciência e Tecnologia e da Feira de Ideias, Invenções, Inovação e Empreendedorismo de Base Tecnológica.

Artigo 2.º#

Definição

1.

A Conferência Nacional sobre Ciência e Tecnologia (CNCT) e a Feira de Ideias, Invenções, Inovação e Empreendedorismo de Base Tecnológica (FIEBAT) são fóruns de natureza interdisciplinar e multidisciplinar, organizados conjuntamente como evento para a partilha de conhecimento científico e incentivo à cultura de investigação científica, da inovação e do empreendedorismo de base tecnológica.

2.

A Conferência Nacional sobre Ciência e Tecnologia e a Feira de Ideias, Invenções, Inovação e Empreendedorismo de Base Tecnológica têm carácter bianual, sendo cada edição abreviadamente designada CNCT/FIEBAT.

Artigo 3.º#

Objectivos gerais

A Conferência Nacional sobre Ciência e Tecnologia e a Feira de Ideias, Invenções, Inovação e Empreendedorismo de Base Tecnológica têm como objectivos:

a)

Divulgar os resultados da investigação científica e tecnológica realizada por docentes e investigadores angolanos, bem como de docentes e investigadores estrangeiros, incentivando à prática da investigação científica para a resolução de problemas, com recurso às melhores práticas;

b)

Expor as iniciativas de transferência de tecnologias e de inovação, de invenção e empreendedorismo desenvolvidas por docentes, investigadores e inventores angolanos e estrangeiros.

Artigo 4.º#

Objectivos específicos

Em cada edição da CNCT/FIEBAT são definidos os objectivos específicos de acordo com o lema escolhido para cada evento.

Artigo 5.º#

Lema

O lema de cada edição é definido em função do plano anual de ciência e tecnologia e a necessidade de tornar públicos os principais resultados da investigação científica, numa perspectiva de extensão e colaboração com a sociedade, na procura de soluções para os problemas nacionais ou locais.

CAPÍTULO IIOrganização da CNCT/FIEBAT

Artigo 6.º#

Comissões responsáveis pela organização da CNCT/FIEBAT

1.

A organização da CNCT/FIEBAT é da responsabilidade de uma Comissão de Honra e de uma Comissão Organizadora, que integra subcomissões especializadas, nos termos do presente Diploma.

2.

A composição das Comissões e Subcomissões é determinada em cada edição por Despacho do Titular do Departamento Ministerial responsável pela gestão do Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação, nos termos do presente Diploma.

Artigo 7.º#

Comissão de Honra

1.

A Comissão de Honra é composta por até 7 (sete) entidades, indicadas em cada edição.

2.

Em regra, fazem parte da Comissão de Honra, as seguintes entidades:

a)

Titular do Departamento Ministerial responsável pela gestão da Ciência, Tecnologia e Inovação;

b)

Governador da Província onde o evento ocorre;

c)

Representante da Sociedade Civil;

d)

Responsável do Conselho Regional/Local da Ciência, Tecnologia e Inovação.

3.

O Titular do Departamento Ministerial responsável pela gestão da Ciência, Tecnologia e Inovação poderá convidar outras entidades para integrar a Comissão de Honra da CNCT/FIEBAT.

Artigo 8.º#

Comissão organizadora

1.

A Comissão Organizadora é presidida pelo Secretário de Estado para a Ciência, Tecnologia e Inovação, e integra na sua composição as seguintes entidades do Departamento Ministerial responsável pela gestão da Ciência, Tecnologia e Inovação:

a)

Director Nacional da Ciência, Tecnologia e Inovação;

b)

Director do Gabinete do Ministro;

c)

Secretário Geral;

d)

Director do Gabinete de Tecnologias de Informação e Comunicação Institucional;

e)

Director Nacional do Ensino Superior.

2.

A Comissão Organizadora integra, igualmente, representantes de Instituições de Ensino Superior e/ou de Instituições de Investigação Científica e Desenvolvimento, a indicar em cada edição.

3.

Para efeitos de distribuição de tarefas, a Comissão Organizadora é constituída pelas seguintes Subcomissões:

a)

Subcomissão Científica;

b)

Subcomissão de Logística e Protocolo;

c)

Subcomissão de Secretariado;

d)

Subcomissão de Comunicação e Divulgação.

4.

À Comissão Organizadora compete o seguinte:

a)

Preparar todas as condições necessárias para a planificação, execução e balanço de cada edição da CNCT e da FIEBAT;

b)

Definir o lema;

c)

Estabelecer o número de participantes;

d)

Assegurar o cumprimento das disposições do presente Regulamento;

e)

Exercer as demais competências não definidas para as Subcomissões.

5.

Sem prejuízo do disposto no número anterior, o Titular do Departamento Ministerial responsável pela gestão da Ciência e Tecnologia pode orientar a Comissão Organizadora a realizar outras tarefas consideradas pertinentes para cada edição da CNCT.

Artigo 9.º#

Organização das Subcomissões

1.

Cada Subcomissão é integrada por um mínimo de 5 (cinco) e um máximo de 7 (sete) membros.

2.

A Subcomissão Científica deve integrar docentes do ensino superior e investigadores científicos com currículo científico de mérito reconhecido.

3.

A coordenação de cada Subcomissão é a seguinte:

a)

Subcomissão Científica - Director Nacional da Ciência, Tecnologia e Inovação;

b)

Subcomissão de Logística e Protocolo - Secretário Geral;

c)

Subcomissão de Secretariado - Director do Gabinete do Ministro;

d)

Subcomissão de Comunicação e Divulgação - Director do Gabinete de Tecnologias de Informação e Comunicação Institucional.

Artigo 10.º#

Subcomissão Científica

À Subcomissão Científica compete o seguinte:

a)

Elaborar o programa, incluindo decidir sobre os presidentes das sessões e moderadores das mesas redondas;

b)

Criar júris (revisores) por áreas de conhecimento para a avaliação dos trabalhos submetidos;

c)

Definir os critérios de avaliação dos trabalhos submetidos e das exposições;

d)

Comunicar aos proponentes sobre a aceitação ou não dos trabalhos submetidos e sob que forma (comunicação oral, póster ou exposição);

e)

Comunicar aos autores dos trabalhos aceites as instruções para a apresentação da comunicação oral, póster ou exposição;

f)

Definir e dar a conhecer aos moderadores as normas a observar em cada sessão de trabalhos;

g)

Criar juris específicos para a avaliação dos projectos a serem apresentados por inovadores, inventores e empreendedores.

Artigo 11.º#

Subcomissão de Logística e Protocolo

À Subcomissão de Logística e Protocolo compete o seguinte:

a)

Propor o orçamento da CNCT e da FIEBAT;

b)

Elaborar o modelo de recibo de controlo de pagamento das inscrições;

c)

Colectar os valores das inscrições, registar e apresentar todos os valores à Comissão Organizadora;

d)

Colectar todos os patrocínios, em valores ou não e apresentá-los à Comissão Organizadora;

e)

Proceder ao pagamento das despesas;

f)

Manter a contabilidade (receitas, despesas e saldo) sempre actualizada;

g)

Elaborar e entregar as solicitações de patrocínio assinadas pelo Presidente da Comissão Organizadora;

h)

Preparar as condições decorativas das salas das sessões;

i)

Receber os convidados no aeroporto e alojá-los;

j)

Acompanhar os convidados, sempre que necessário;

k)

Receber e orientar os convidados, bem como os outros participantes, em todas as sessões e para os coffee-breaks e almoços;

l)

Controlar a entrega de microfones aos participantes durante o debate das sessões;

m)

Distribuir água aos palestrantes durante as sessões de trabalho;

n)

Preparar o programa cultural para as sessões de abertura e de encerramento.

Artigo 12.º#

Subcomissão de Secretariado

À Subcomissão de Secretariado compete o seguinte:

a)

Receber, apreciar e decidir sobre os pedidos de inscrição para a CNCT e FIEBAT, nos termos do presente Diploma;

b)

Registar as inscrições, devendo constar o nome, idade, condição (docente ou investigador, estudante, curso ano, instituição a que pertence) e contactos;

c)

Distribuir o material de identificação de cada participante;

d)

Preparar a base de dados de registo dos participantes;

e)

Confeccionar os certificados de participação na CNCT e na FIEBAT.

Artigo 13.º#

Subcomissão de Comunicação e Divulgação

À Subcomissão de Comunicação e Divulgação compete o seguinte:

a)

Preparar o portal da CNCT e FIEBAT, incluindo a plataforma para a inscrição dos participantes e submissão dos resumos dos trabalhos;

b)

Verificar o email da CNCT e FIEBAT para responder às dúvidas, podendo encaminhar as Subcomissões específicas;

c)

Conceber todo o material necessário à divulgação da CNCT e FIEBAT;

d)

Estabelecer contactos com os Meios de Comunicação Social para a divulgação e cobertura dos eventos;

e)

Preparar todo o material de secretariado necessário à realização dos eventos (pastas, programas, livro de resumos e crachás).

CAPÍTULO IIIParticipantes e Inscrições

Artigo 14.º#

Participantes

1.

São participantes da CNCT/FIEBAT:

a)

Docentes e Investigadores de Instituições de Ensino Superior;

b)

Investigadores de Instituições de Investigação e Desenvolvimento;

c)

Inventores/criadores;

d)

Expositores e outros profissionais interessados;

e)

Representantes de empresas públicas e privadas.

2.

Para efeitos do disposto no número anterior, as condições para participação em cada edição da CNCT/FIEBAT são determinadas pela respectiva Comissão Organizadora.

Artigo 15.º#

Direitos dos participantes

Os participantes da CNCT/FIEBAT têm os seguintes direitos:

a)

Ter acesso ao programa do evento, com a devida antecedência;

b)

Participar de todas as actividades em que estiver inscrito;

c)

Conhecer previamente as condições para participar na exposição;

d)

Visitar a exposição respeitante a cada edição;

e)

Obter os certificados de participação.

Artigo 16.º#

Deveres dos participantes

Os participantes da CNCT/FIEBAT têm os seguintes deveres:

a)

Pagar a taxa de inscrição definida para cada edição;

b)

Pagar 50% da taxa de inscrição, no caso de ser autor ou co-autor de trabalho aceite;

c)

Cumprir e contribuir para o cumprimento das disposições do presente Regulamento;

d)

Respeitar e fazer cumprir os horários de abertura e encerramento dos eventos;

e)

Pugnar pelo bom ambiente e respeito entre todos os participantes;

f)

Respeitar e obedecer qualquer outra orientação exarada pela Comissão Organizadora.

Artigo 17.º#

Inscrições

1.

As inscrições para cada evento decorrem durante o período definido pela Comissão Organizadora.

2.

O modo e as condições para a inscrição são oportunamente divulgados pela Subcomissão de Comunicação e Divulgação.

3.

A Comissão Organizadora reserva-se o direito de aceitar ou não a inscrição, tendo em conta o seu enquadramento nos objectivos dos eventos.

4.

A aceitação da inscrição é comunicada ao participante, que deve assumir o compromisso de observar e respeitar todas as disposições do presente Diploma.

Artigo 18.º#

Credenciamento

1.

O credenciamento de todos os participantes deve ser feito até 72 horas antes do início da CNCT/FIEBAT, no local a determinar pela Comissão Organizadora.

2.

Sem prejuízo do disposto no número anterior, a título excepcional, por razões operacionais, pode ser autorizado o credenciamento durante os dias de realização da CNCT/ FIEBAT.

Artigo 19.º#

Anúncio da CNCT/FIEBAT

1.

A CNCT/FIEBAT são anunciadas, pela primeira vez, com antecedência mínima de 12 (doze) meses.

2.

O anúncio de cada edição da CNCT/FIEBAT é feito através dos Meios de Comunicação Social e das redes sociais.

3.

O anúncio da CNCT/FIEBAT deve conter informação sobre:

a)

A edição do evento;

b)

A data e o local;

c)

O lema do evento;

d)

Plenária de abertura;

e)

Os painéis temáticos;

f)

Plenária de encerramento;

g)

Os participantes e formas de acesso;

h)

Os canais e o valor das taxas de inscrição e submissão de propostas de trabalho;

i)

As condições de credenciamento.

Artigo 20.º#

Local da CNCT/FIEBAT

O local da CNCT/FIEBAT é definido, a cada edição, pela Comissão Organizadora, devendo ser referido no primeiro anúncio da respectiva edição do evento.

CAPÍTULO IVDisposições Finais

Artigo 21.º#

Organização da CNCT/FIEBAT a partir de 2023

1.

A partir de 2023, os eventos serão organizados por Instituições de Ensino Superior e Instituições de Investigação e Desenvolvimento, sob a forma de consórcios, com o apoio do Departamento Ministerial responsável pela gestão da Ciência, Tecnologia e Inovação.

2.

Para efeitos do disposto no número anterior, no mínimo, 4 (quatro) meses antes da realização dos eventos, a Fundação para o Desenvolvimento Científico e Tecnológico lança um edital para a apresentação de candidaturas, sob a forma de consórcios de instituições de ensino superior e de investigação e desenvolvimento, para a organização do evento do biénio seguinte.

3.

A título excepcional, em 2021, o edital previsto no número anterior será da responsabilidade da Direcção Nacional responsável pela Ciência, Tecnologia e Inovação.

4.

O resultado das candidaturas submetidas, referidas no número anterior, é tornado público no dia do encerramento dos eventos.

5.

Ao consórcio vencedor cabe a responsabilidade de propor ao Titular do Departamento Ministerial responsável pela gestão da Ciência, Tecnologia e Inovação alterações ao presente Regulamento, designadamente sobre a composição da Comissão Organizadora e sobre os responsáveis pelas Subcomissões, dentre outras.

Artigo 22.º#

Regulamentos específicos

Sem prejuízo do disposto no presente Diploma, sempre que se julgue necessário, o Titular do Departamento Ministerial responsável pela Ciência e Tecnologia pode aprovar regulamento específico para cada edição da CNCT/ FIEBAT.

A Ministra, Maria do Rosário Bragança Sambo.

Tem uma questão concreta?

O Assistente jurídico do UhoLex responde com base nesta legislação e jurisprudência, cita os artigos aplicáveis e calcula os prazos. Criar conta é gratuito.

Criar conta grátis

Informação jurídica para consulta. Confirme sempre a redacção na publicação oficial e, para um caso concreto, consulte um advogado inscrito na Ordem dos Advogados de Angola.

© 2026 UhoLex · UhoCha, Prestação de Serviços Tecnológicos e ComércioInícioLegislaçãoJurisprudênciaPrivacidadeTermos de Uso