Preâmbulo
Tendo em conta que o artigo 27.º da Lei n.º 15/10, de 14 de Julho - Lei Quadro do Orçamento Geral do Estado, determina que os créditos suplementares especiais autorizados por Lei são abertos por Decreto Presidencial: Havendo necessidade de se proceder à autorização de Crédito Adicional no Orçamento Geral do Estado 2015, para o suporte das despesas de funcionamento do Secretariado do Conselho de Ministros:
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
Aprovação de Abertura de Crédito Adicional Suplementar
É aprovada a Abertura do Crédito Adicional no montante de AKz: 114.049.916.02 (cento e catorze milhões, quarenta e nove mil, novecentos e dezasseis Kwanzas e dois cêntimos), para o pagamento das despesas relacionadas com o funcionamento da Unidade Orçamental.
Artigo 2.º#
Inscrição da Dotação Orçamental
O Crédito Adicional aberto nos termos do artigo 1.º deste Decreto Presidencial é afecto à Unidade Orçamental do Secretariado do Conselho de Ministros.
Artigo 3.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º#
Entrada em Vigor
O Presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se. Luanda, aos 26 de Outubro de 2015.
O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.
