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Decreto Presidencial n.º 202/15

Aprova a abertura do Crédito Adicional no montante de AKz: 114.049.916.02, para o pagamento das despesas relacionadas com o funcionamento da Unidade Orçamental

Aprova a abertura do Crédito Adicional no montante de AKz: 114.049.916.02, para o pagamento das despesas relacionadas com o funcionamento da Unidade Orçamental.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 147 de 27 de Outubro de 2015
Data
27/10/2015
Área
Financeiro, Bancário e Seguros
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
4
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 147 de 27 de Outubro de 2015

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAprovação de Abertura de Crédito Adicional Suplementar
  3. Art. 2.ºInscrição da Dotação Orçamental
  4. Art. 3.ºDúvidas e Omissões
  5. Art. 4.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Tendo em conta que o artigo 27.º da Lei n.º 15/10, de 14 de Julho - Lei Quadro do Orçamento Geral do Estado, determina que os créditos suplementares especiais autorizados por Lei são abertos por Decreto Presidencial: Havendo necessidade de se proceder à autorização de Crédito Adicional no Orçamento Geral do Estado 2015, para o suporte das despesas de funcionamento do Secretariado do Conselho de Ministros:

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

Aprovação de Abertura de Crédito Adicional Suplementar

É aprovada a Abertura do Crédito Adicional no montante de AKz: 114.049.916.02 (cento e catorze milhões, quarenta e nove mil, novecentos e dezasseis Kwanzas e dois cêntimos), para o pagamento das despesas relacionadas com o funcionamento da Unidade Orçamental.

Artigo 2.º#

Inscrição da Dotação Orçamental

O Crédito Adicional aberto nos termos do artigo 1.º deste Decreto Presidencial é afecto à Unidade Orçamental do Secretariado do Conselho de Ministros.

Artigo 3.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º#

Entrada em Vigor

O Presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se. Luanda, aos 26 de Outubro de 2015.

O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.

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