Preâmbulo
Decreto Presidencial n.º 37/10
de 29 de Abril
Considerando a necessidade de se dar cumprimento ao
disposto no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto n.º 7/96, de 16 de
Fevereiro;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d)
do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
É aprovado o contrato de empreitada
referente à construção das infra-estruturas integradas da
Cidade do Nzeto, na Província do Zaire, celebrado entre o
Ministério do Urbanismo e da Construção e a Empresa
SINOHYDRO — Corporation, Limited, no valor em
Kwanzas equivalente a USD 31 939 462,00.
Artigo 2.º#
As dúvidas e omissões resultantes da aplicação
e interpretação do presente diploma são resolvidas por decreto
do Presidente da República.
Artigo 3.º#
O presente decreto presidencial entra em vigor
na data da sua publicação.
Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos
14 de Abril de 2010.
Publique-se.
Luanda, aos 28 de Abril de 2010.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
Decreto Presidencial n.º 38/10
de 29 de Abril
Considerando a necessidade de se dar cumprimento ao
disposto no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto n.º 7/96, de 16 de
Fevereiro;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d)
do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
É aprovado o contrato de empreitada
referente à construção das infra-estruturas integradas da
Cidade do Soyo, na Província do Zaire, celebrado entre o
Ministério do Urbanismo e da Construção e a Empresa
SINOHYDRO — Corporation, Limited, no valor em
Kwanzas equivalente a USD 38 327 354 43.
Artigo 2.º#
As dúvidas e omissões resultantes da aplicação
e interpretação do presente diploma são resolvidas por decreto
do Presidente da República.
Artigo 3.º#
O presente decreto presidencial entra em vigor
na data da sua publicação.
Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos
14 de Abril de 2010.
Publique-se.
Luanda, aos 28 de Abril de 2010.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
Decreto Presidencial n.º 39/10
de 29 de Abril
Considerando a necessidade de se dar cumprimento ao
disposto no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto n.º 7/96, de 16 de
Fevereiro;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d)
do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
É aprovado o contrato de empreitada
referente à construção das infra-estruturas integradas da
Cidade de Cabinda, na Província de Cabinda, celebrado entre
o Ministério do Urbanismo e da Construção e a Empresa
