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Decreto n.º 34/08

Decreto n.º 34/08

21/05/2008Em vigor4 artigos

Instituição
Conselho de Ministros
Publicação
Diário da República I Série N.º 93 de 21 de Maio de 2008
Data
21/05/2008
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
4
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série N.º 93 de 21 de Maio de 2008

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.º
  3. Art. 2.ºAs alterações efectuadas ao Conselho de
  4. Art. 1.º
  5. Art. 1.ºdo Estatuto Orgânico da SONANGOL-

Preâmbulo

Decreto n.º 34/08

de 21 de Mato

Considerando que o artigo 14.º do estatuto da Sociedade

Nacional! de Cambustíveis de Angola, Sonangol-E.P,, veio

estabelecer uma nova estrutura para o seu Conselho de Administração;

Havendo necessidade de se procefler ao ajustamento na

composição do Conselho de Administração, de acordo com

à referida estrutura;

Nos termos dás disposições combinadas do n.º 2 do artigo 45.º da Lei n " 9/95, de 15 de Setembro, Lei das Empresas Públicas, é 4o abrigo das disposições combinadas da

alínea À do artigo 112.º e do artigo 113.º , ambos da Leci Constitucional, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º#

Nomeação

1," —São nomeados para integrar e Conselho de Admivuistração da Sociedade Nacional de Combustíveis de

Angola, SONANGOL-E,P.;

André Lelo, administrador não executivo;

José Gime, administrador não executivo,

Artigo 2.º#

As alterações efectuadas ao Conselho de

Administração da empresa não implicam a prorrogação do

mandato estabelecido no Decreto n.º 103/05, de 25 de

Novembro,

Art. 3,º — O presente decreto entra em vigor na data da

sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em Luanda,

nos 30 de Jonciro do 2008,

Q Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos Santos.

Promulgndo aos 8 de Maio de 2008.

Publique-se,

O Presidente da República, Josá EDUARDO DOS SANTOS.

Decreto n.º 35/08

de 21 de Maio

Tendo em conta que devido ao aumento da produção,

exportação e importação de petróleo e dos seus derivados em

Angola, a Sociedade Nacional de Combustíveis de Angola,

(SONANGOL-E.P)., tem evoluído muito desde 2 sua constitrição e particularmente nos últimos anos, sendo hoje um

Etupo empresarial de grande complexidade;

Considerando que dessa evolução tem resultado também

Uma evolução estrutural da empresa, com reflexos no crescimento do número de subsidiárias e participadas, bem como

do número de trabalhadores e de países onde a empresa

opera;

Considerando a necessidade de garantir a integração =

sinergia entre as empresas que constituem o grupo empresarial Sonangol;

Torna-se necessário que 2a empresa seja dotuda de uma

estrutura de governação adequada à sua complexidade actual

e, para esse efeito, a administração da empresa é reestruturada, através da introdução de administradores não executivos;

Considerando anda que essa reestruturação da administração da empresa exige a alteração do seu estatuto orgânico,

vprovado pelo Decreto n.º 19/99, de 20 de Agosto. e que à

competência para a alteração do estatuto da empresa é do

Conselho de Ministros;

Nos termos das disposições combinadas da alínea À do

artigo 112.º e do artigo 173º, ambos da Lei Constitucional,

o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º#

Artigo 1.º#

do Estatuto Orgânico da SONANGOL-

-E. P. passa a ter à seguinte redacção:

(Desondnação, Dimensõo c Duração)

1, À empresa denomina-se «Sociedade Nacional de Çombustíveis de Angola, Empresa Pública», abreviadamente

«SONANGOL-E.P».

2.

A SONANGOL-E P. é uma ernpresa de grande dimensão,

3.

À duração da SONANGOL-E.P. é por tempo indeterminado.

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