Preâmbulo
Decreto Presidencial n.º 24/11
de 19 de Janeiro
Considerando os laços históricos de fraternidade, de amizade e de cooperação existente entre os povos angolano e
português;
Reconhecendo a importância da cooperação no domínio
do ensino superior para a qualidade dos recursos humanos e
para o reforço de capacidade científica e tecnológica das Partes, com base nos princípios da igualdade e independência
soberana;
Havendo interesse entre o Estado Angolano e o Estado
Português em estreitar as relações de cooperação no domínio do Ensino Superior e Formação de Quadros;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º, do n.º 1 do artigo 125.º e da alínea f)
do n.º 4 do artigo 134º, todos da Constituição da República
de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
É aprovado o Acordo de Cooperação entre
a República de Angola e a República Portuguesa, no domínio
do Ensino Superior e Formação de Quadros.
Artigo 2.º#
As dúvidas e omissões que se suscitarem na
interpretação e aplicação do presente diploma são resolvidas
pelo Presidente da República.
Artigo 3.º#
O presente Decreto Presidencial entra em vigor
na data da sua publicação.
Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda,
aos 22 de Dezembro de 2010.
Publique-se.
Luanda, aos 12 de Janeiro de 2011.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
Decreto Presidencial n.º 25/11
de 19 de Janeiro
Considerando os laços de cooperação e amizade existentes entre o Executivo da República de Angola e o Governo da
República Socialista do Vietname;
Havendo necessidade de se estreitar a cooperação no
domínio Científico e Tecnológico;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º , do n.º 1 do artigo 125.º e da alínea f)
do n.º 4 do artigo 134.º , ambos da Constituição da República
de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
É aprovado o Protocolo de Cooperação
entre a República de Angola e a República Socialista do Vietname, no domínio Científico e Tecnológico.
Art, 2º — As dúvidas e omissões que se suscitarem na
interpretação e aplicação do presente diploma são resolvidas
pelo Presidente da República.
Artigo 3.º#
O presente Decreto Presidencial entra em vigor
na data da sua publicação.
Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda,
aos 22 de Dezembro de 2010.
Publique-se.
Luanda, aos 12 de Janeiro de 2011.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
