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Decreto Executivo n.º 443/16

Estado

Estado.

Instituição
Inspecção-Geral da Administração do Estado
Publicação
Diário da República I Série n.º 191 de 23 de Novembro de 2016
Data
23/11/2016
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 191 de 23 de Novembro de 2016

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

Considerando que o Decreto Presidencial n.º 215/13, de 16 de Dezembro, aprovou o Estatuto

Orgânico da Inspecção-Geral da Administração do Estado;

Havendo a necessidade de se regulamentar o modo de estruturação, organização e funcionamento da Secretaria-Geral, com vista à materialização das competências que lhe foram cometidas pelo Estatuto Orgânico da Inspecção-Geral da Administração do Estado;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo

137.

º da Constituição da República de Angola, e de acordo com os n.os 1 e 4 do artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, determino:

#### Artigo 1.º (Aprovação)

É aprovado o Regulamento Interno da Secretaria-Geral da Inspecção-Geral da Administração do Estado, anexo ao presente Decreto Executivo que dele é parte integrante.

#### Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões) são resolvidas pelo Inspector-Geral da Administração do Estado.

#### Artigo 3.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 30 de Outubro de 2016.

O Inspector-Geral da Administração do Estado, Joaquim Mande.

REGULAMENTO INTERNO DA SECRETARIA-GERAL DA INSPECÇÃOGERAL DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO

## CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

#### Artigo 1.º (Natureza)

A Secretaria-Geral é o serviço que trata da generalidade das questões administrativas comuns a todos os serviços da Inspecção-Geral da Administração do Estado, bem como da gestão do orçamento, da política dos recursos humanos, do património, da informática e das relações públicas e protocolo.

A Secretaria-Geral assegura a colaboração com os demais serviços da Administração Pública em matéria das suas atribuições.

#### Artigo 2.º (Atribuições)

A Secretaria-Geral tem as seguintes atribuições:

a)

Assegurar a recepção, distribuição, expedição e arquivo da correspondência geral da Inspecção-Geral da Administração do Estado;

b)

Estabelecer as normas e métodos de organização administrativa interna em colaboração com o Gabinete Jurídico e de Intercâmbio;

c)

Promover de forma permanente e sistemática o aperfeiçoamento das actividades administrativas e a melhoria da produtividade dos serviços;

d)

Elaborar o projecto do orçamento da Inspecção-Geral da Administração do Estado, fazer a sua gestão e elaborar relatórios de prestação de contas de execução;

e)

Inventariar as necessidades em matéria de pessoal e proceder ao respectivo recrutamento;

f)

Gerir os recursos humanos da Inspecção-Geral da Administração do Estado;

g)

Elaborar estudos e apresentar propostas sobre as carreiras e regimes jurídicos do pessoal da Inspecção-Geral da Administração do Estado;

h)

Manter o registo actualizado do cadastro dos funcionários públicos e dos agentes administrativos da Inspecção-Geral da Administração do Estado;

i)

Propor, em colaboração com o Gabinete Jurídico e de Intercâmbio, critérios e indicadores para a elaboração dos planos de formação e de superação profissional;

j)

Coordenar o processo de avaliação do desempenho profissional dos funcionários;

k)

Controlar e analisar a efectividade e assiduidade do pessoal e proceder à elaboração do respectivo plano de férias;

l)

Elaborar, propor e dinamizar medidas de carácter sócio-cultural, que visem o bem-estar dos funcionários;

n)

Elaborar e manter actualizado o inventário dos bens patrimoniais da Inspecção-Geral da Administração do Estado, bem como a sua protecção, manutenção e conservação;

o)

Assegurar o funcionamento dos serviços de protocolo e relações públicas e organizar actos ecerimónias oficiais;

p)

Desempenhar as demais funções que lhe forem superiormente determinadas.

## CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

### SECÇÃO I ORGANIZAÇÃO EM GERAL

#### Artigo 3.º (Estrutura Orgânica)

A Secretaria-Geral é dirigida por um Inspector-Geral com a categoria de Director Nacional, que assume a qualidade de coadjutor principal do Titular do Órgão na elaboração do seu orçamento e na execução, controlo e fiscalização orçamental, financeira e patrimonial da Inspecção-Geral da Administração do Estado.

A Secretaria-Geral compreende os seguintes serviços:

a)

Departamento de Administração e Finanças;

b)

Departamento de Recursos Humanos;

c)

Repartição de Expediente e Arquivo Geral;

d)

Repartição de Finanças e Património;

e)

Repartição de Protocolo e Relações Públicas;

f)

Repartição de Pessoal e Quadros;

g)

Repartição de Apoio e Segurança Social.

### SECÇÃO II DA DIRECÇÃO

#### Artigo 4.º (Secretário-Geral)

Compete ao Secretário-Geral:

a)

Dirigir, coordenar e controlar as actividades dos serviços que integram a Secretaria-Geral;

b)

Orientar e assegurar a elaboração do orçamento dos programas e projectos da InspecçãoGeral da Administração do Estado, nos termos das normas em vigor, junto do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística;

c)

Zelar pela correcta gestão e execução do orçamento e da programação financeira, nos devidos prazos e de acordo com a legislação em vigor;

d)

Elaborar o relatório anual de gestão e o relatório de prestação de contas bem como a conta de gerência da Inspecção-Geral da Administração do Estado;

e)

Apresentar superiormente os programas de actividades da Secretaria-Geral;

f)

Elaborar o relatório anual de actividades da Secretaria-Geral;

g)

Coordenar, propor e aperfeiçoar o sistema de funcionamento técnico-administrativo da Inspecção-Geral da Administração do Estado;

h)

Assegurar o tratamento de todos os assuntos de natureza administrativa que digam respeito à

Inspecção-Geral da Administração do Estado;

i)

Preparar e coordenar a tomada de posse dos funcionários da Inspecção-Geral da Administração do Estado;

j)

Submeter a despacho superior todos os assuntos que excedam a sua competência;

Na ausência ou impedimento, o Secretário-Geral será substituído por um Chefe de Departamento por ele designado, com a aprovação do Inspector-Geral do Estado.

### SECÇÃO III ORGANIZAÇÃO EM ESPECIAL

#### Artigo 5.º (Departamento de Administração e Finanças)

O Departamento de Administração e Finanças é o serviço da Secretaria-Geral que assegura a elaboração do orçamento, zela pela alocação atempada dos recursos financeiros, responde pela execução orçamental e financeira, bem como pela organização dos serviços contabilísticos, patrimoniais e do economato.

O Departamento de Administração e Finanças tem as seguintes atribuições:

a)

Assegurar a recepção, registo, classificação, distribuição e arquivo da correspondência geral e outros documentos da Inspecção-Geral da Administração do Estado;

b)

Propor normas e métodos de organização administrativa;

c)

Promover permanentemente e sistematicamente, o aperfeiçoamento das actividades administrativas e a melhoria da produtividade dos serviços;

d)

Propor o orçamento da Inspecção-Geral da Administração do Estado, fazer a sua gestão e elaborar os relatórios de prestação de contas da sua execução;

e)

Acompanhar a actividade dos serviços de protocolo e relações públicas;

f)

Propor a aquisição de bens e equipamentos para a Inspecção-Geral da Administração do Estado e velar pela sua manutenção e conservação;

g)

Elaborar e manter actualizado o inventário dos bens patrimoniais;

h)

Assegurar o desenvolvimento e aplicação dos sistemas de informática e arquivo electrónico de documentos;

i)

Velar pelo cumprimento rigoroso das leis e demais normas que visem disciplinar a actividade financeira;

j)

Gerir e controlar os créditos orçamentais e os recursos financeiros do Orçamento para despesas de funcionamento sob a supervisão do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística;

k)

Desempenhar as demais tarefas que lhe forem determinadas superiormente.

O Departamento de Administração e Finanças é chefiado por um Inspector-Geral Adjunto, com a categoria de Chefe de Departamento Nacional.

O Departamento de Administração e Finanças tem a seguinte estrutura de serviços:

a)

Repartição de Expediente e Arquivo Geral;

b)

Repartição de Finanças e Património;

c)

Repartição de Protocolo e Relações Públicas.

#### Artigo 6.º (Repartição de Expediente e Arquivo Geral)

A Repartição de Expediente e Arquivo Geral tem as seguintes atribuições:

a)

Executar tarefas inerentes à recepção, classificação, distribuição, expedição e arquivo da correspondência e outros documentos;

b)

Assegurar o apoio técnico-administrativo e material aos órgãos e serviços da InspecçãoGeral da Administração do Estado;

c)

Dinamizar o processo de informatização dos serviços da Inspecção-Geral da Administração do Estado;

f)

Participar na elaboração das propostas sobre as normas e métodos de organização administrativa, bem como sobre o aperfeiçoamento e melhoria da produtividade dos serviços;

g)

Organizar e manter actualizados os livros de registos de entrada e saída de correspondência;

h)

Fornecer elementos necessários à consulta dos diferentes serviços da Inspecção-Geral da Administração do Estado;

i)

Conservar cuidadosamente todo o material que constitui o acervo documental da InspecçãoGeral da Administração do Estado;

j)

Solicitar a aquisição do material necessário ao bom funcionamento do arquivo;

k)

Executar o serviço geral da dactilografia e informática e manter, cuidadosamente, arquivados os dispositivos que contém matéria registada;

l)

Estudar formas de actualização sistemática e permanente dos sistemas e métodos de informática;

m)

Reproduzir textos e outros documentos de interesse para a Inspecção-Geral da Administração do Estado;

n)

Coordenar e registar todas as solicitações de reprodução de documentos;

o)

Desempenhar as demais tarefas que lhe forem superiormente determinadas.

A Repartição de Expediente e Arquivo Geral é chefiada por um Inspector Chefe de 1.ª Classe, com a categoria de Chefe de Repartição Nacional.

#### Artigo 7.º (Repartição de Finanças e Património)

A Repartição de Finanças e Património tem as seguintes atribuições:

a)

Participar na elaboração da proposta do orçamento e no relatório da sua execução;

b)

Elaborar a proposta de aquisição de bens de consumo corrente, móveis, utensílios e equipamentos dos diversos órgãos e serviços da Inspecção-Geral da Administração do Estado e providenciar a aquisição, armazenagem e distribuição daqueles bens;

c)

Proceder ao estudo das necessidades em matéria de instalações e fornecer aos serviços competentes os planos anuais e plurianuais de obras e projectos de aquisição de novas instalações para os serviços da Inspecção-Geral da Administração do Estado;

d)

Assegurar a gestão e manutenção das instalações da Inspecção-Geral da Administração do Estado;

e)

Promover a escrituração e os registos contabilísticos obrigatórios;

f)

Proceder à recepção das ordens de pagamento e emitir as ordens de saque e outros documentos similares;

g)

Organizar os livros e outros documentos contabilísticos e mantê-los devidamente escriturados e cuidadosamente conservados;

h)

Efectuar o pagamento dos salários do pessoal da Inspecção-Geral da Administração do Estado;

i)

Participar na elaboração das folhas de salários;

j)

Organizar e manter actualizados os livros de registo dos inventários dos bens patrimoniais;

k)

Proceder ao registo pontual do aumento e do abate à carga de bens e equipamentos pertencentes à Inspecção-Geral da Administração do Estado;

l)

Proceder ao armazenamento dos stocks nas melhores condições de conservação e segurança;

m)

Superintender os serviços de transporte; a categoria de Chefe de Repartição Nacional.

#### Artigo 8.º (Repartição de Protocolo e Relações Públicas)

A Repartição de Protocolo e Relações Públicas tem as seguintes funções:

a)

Assegurar em matéria protocolar as sessões do Conselho Consultivo, do Conselho Técnico e do Conselho Directivo:

conferências, seminários e reuniões, bem como todas as cerimónias organizadas pela Instituição;

b)

Assegurar o sistema de recepção e atendimento das entidades oficiais e do público em geral;

c)

Participar na preparação das deslocações ao exterior e no interior do País do pessoal da Inspecção-Geral da Administração do Estado e das entidades por ela convidadas;

d)

Acolher e assegurar as condições de hospedagem aos funcionários da Inspecção Geral da Administração do Estado e outras entidades, quando em missão de serviço oficial;

e)

Proceder à aquisição de bens necessários ao funcionamento do protocolo e relações públicas;

f)

Preparar e organizar o acolhimento e estadia de missões estrangeiras em visita ao País a convite da Inspecção Geral da Administração do Estado;

g)

Tratar do expediente relativo à emissão e prorrogação de passaportes diplomáticos e de serviço para os dirigentes e funcionários da Instituição;

h)

Elaborar o expediente necessário e diligenciar junto das Representações Diplomáticas e Consulares acreditadas no País, para a obtenção de Visto a favor de dirigentes e funcionários que se desloquem em serviço ou em gozo de férias ao estrangeiro;

i)

Adquirir os bilhetes de passagem e providenciar as ajudas de custo e o subsídio de deslocação para os dirigentes e funcionários que se desloquem em serviço, quer no interior quer para o exterior do País;

j)

Desempenhar as demais tarefas que lhe forem determinadas superiormente.

A Repartição de Protocolo e Relações Públicas é chefiada por um Inspector Chefe de 1.ª

Classe, com a categoria de Chefe de Repartição Nacional.

#### Artigo 9.º (Departamento de Recursos Humanos)

O Departamento de Recursos Humanos é o serviço interno da Secretaria Geral responsável pela gestão dos recursos humanos.

O Departamento de Recursos Humanos tem as seguintes funções:

a)

Elaborar propostas sobre as necessidades do pessoal e seu recrutamento;

b)

Elaborar estudos sobre as carreiras do pessoal da Inspecção-Geral da Administração do Estado;

c)

Elaborar estudos necessários à racionalização e gestão dos recursos humanos;

d)

Assegurar a execução das normas sobre os sistemas de higiene e segurança no trabalho;

e)

Orientar e acompanhar os estágios dos candidatos a inspectores da Inspecção Geral da Administração do Estado;

f)

Organizar e manter actualizados os processos individuais do pessoal;

g)

Recolher e organizar a informação relativa aos recursos humanos e promover o seu desenvolvimento e aperfeiçoamento profissionais;

h)

Apostar na inovação e aprendizagem contínua do pessoal de forma a fortalecer os laços da cultura institucional;

j)

Assegurar a gestão integrada de todo o pessoal da Inspecção-Geral da Administração do Estado, no que se refere ao concurso, exoneração, destacamento, demissão e aposentação mediante coordenação com os responsáveis dos restantes serviços;

k)

Desempenhar as demais tarefas que lhe forem determinadas superiormente.

O Departamento de Recursos Humanos é dirigido, por um Inspector-Geral Adjunto, com a categoria de Chefe de Departamento Nacional.

O Departamento de Recursos Humanos compreende:

a)

Repartição de Pessoal e Quadros;

b)

Repartição de Apoio e Segurança Social.

#### Artigo 10.º (Repartição de Pessoal e Quadros)

A Repartição de Pessoal e Quadros tem as seguintes funções:

a)

Apresentar pareceres e sugestões sobre as necessidades da Inspecção-Geral da Administração do Estado em matéria de pessoal e seu processo de recrutamento;

b)

Elaborar pareceres, sugestões e estudos para actualização das carreiras e regime jurídico do pessoal da Inspecção-Geral da Administração do Estado;

c)

Participar na gestão dos recursos humanos da Inspecção-Geral da Administração do Estado;

d)

Apresentar propostas sobre a elaboração do registo actualizado do cadastro dos funcionários do Estado;

e)

Apresentar sugestões dos critérios e indicadores dos planos de formação e superação profissional;

f)

Colaborar no processo de avaliação do desempenho profissional dos funcionários da Inspecção-Geral da Administração do Estado;

g)

Controlar e analisar periodicamente a efectividade e assiduidade do pessoal;

h)

Elaborar o plano de férias do pessoal e quadros da Inspecção-Geral da Administração do Estado;

i)

Organizar e manter actualizado o cadastro do pessoal da Inspecção-Geral da Administração do Estado;

j)

Processar as folhas de salário do pessoal e dar-lhes o devido encaminhamento, bem como elaborar periodicamente o mapa de antiguidade;

k)

Instruir e dar o conveniente seguimento dos processos referentes aos subsídios e outras prestações e benefícios sociais, bem como os abonos devidos aos funcionários e/ou seus familiares;

l)

Levantar Autos de Abandono de Lugar aos funcionários, para efeitos de demissão, nos termos da lei;

m)

Elaborar as Actas e os Termos de Posse de funções ou cargos dos funcionários e agentes administrativos da Inspecção-Geral da Administração do Estado;

n)

Participar na formulação de novos métodos e técnicas pedagógicas, com vista à obtenção de maior eficiência da formação e superação técnico-profissional do pessoal;

o)

Desempenhar as demais tarefas que lhe forem determinadas superiormente.

A Repartição de Pessoal e Quadros é chefiada por um Inspector Chefe de 1.ª Classe, com a categoria de Chefe de Repartição Nacional.

#### Artigo 11.º (Repartição de Apoio e Segurança Social)

a)

Dinamizar medidas de carácter sócio-cultural que visem o bem-estar dos funcionários;

b)

Velar pelo cumprimento das normas que regulam a protecção, higiene no trabalho e segurança social;

c)

Estudar e submeter à aprovação superior as normas do sistema de protecção e prevenção de acidentes de trabalho e doenças profissionais;

d)

Garantir a aquisição e utilização de equipamentos de protecção no trabalho;

e)

Efectuar os procedimentos administrativos relativos à verificação de doenças e juntas médicas;

f)

Assegurar a formação e junção de documentação necessária para a constituição de processos de reforma e proceder ao respectivo registo;

g)

Efectuar, permanentemente, o seguro do pessoal da Inspecção-Geral da Administração do Estado contra riscos e acidentes;

h)

Desempenhar as demais tarefas que lhe forem determinadas superiormente.

A Repartição de Apoio e Segurança Social é chefiada por um Inspector Chefe de 1.ª Classe, com a categoria de Chefe de Repartição Nacional.

## CAPÍTULO III PESSOAL

#### Artigo 12.º (Quadro de Pessoal)

O quadro de pessoal da Secretaria-Geral é o constante do Anexo I do presente regulamento, e dele faz parte integrante.

#### Artigo 13.º (Organigrama)

O organigrama da Secretaria-Geral é o constante do Anexo II do presente regulamento, e dele faz parte integrante.

O Inspector-Geral da Administração do Estado, Joaquim Mande.

Geral) da Secretaria-Geral)

O Inspector-Geral da Administração do Estado, Joaquim Mande.

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