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Decreto Executivo n.º 231/20

Regulamento Interno do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa do Ministério da Economia e Planeamento

Ministério.

Instituição
Ministério da Economia
Publicação
Diário da República I Série n.º 135 de 2 de Setembro de 2020
Data
02/09/2020
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
0
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 135 de 2 de Setembro de 2020

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. ANEXO II

Preâmbulo

Considerando a necessidade de aprovar o Regulamento Interno do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa do Ministério da Economia e Planeamento, em cumprimento do disposto no artigo 24.º do respectivo Estatuto Orgânico, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 43/18, de 12 de Fevereiro;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, e nos termos das disposições combinadas do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, dos n.os 1 e 3 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, determino:

É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa do Ministério da Economia e Planeamento, anexo ao presente Diploma do qual é parte integrante.

são resolvidas pelo Ministro da Economia e Planeamento.

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 27 de Julho de 2020.

O Ministro, Sérgio de Sousa Mendes dos Santos.

O Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa, abreviadamente designado por «GCII» é o órgão de apoio técnico transversal responsável pela elaboração, implementação, coordenação e monitorização das políticas de comunicação institucional e imprensa.

O Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa tem as seguintes atribuições:

a)

Apoiar o Ministério da Economia e Planeamento nas áreas de comunicação institucional e imprensa;

b)

Elaborar o Plano de Comunicação Institucional e Imprensa em consonância com as directivas estratégicas emanadas pelo Departamento Ministerial responsável pela Comunicação Social;

c)

Apresentar planos de gestão de crise, bem como propor acções de comunicação que se manifestem oportunas;

d)

Elaborar os discursos, comunicados e todo o tipo de mensagens do Titular do Departamento Ministerial responsável pela Economia e Planeamento;

e)

Divulgar as actividades desenvolvidas pelo Ministério e responder aos pedidos de informação dos Órgãos de Comunicação Social;

f)

Participar na organização de eventos institucionais do Ministério;

g)

Gerir a documentação e informação técnica e institucional;

h)

Actualizar o portal de internet do Ministério e de toda a comunicação digital;

i)

Produzir conteúdos informativos para divulgação nos diversos canais de comunicação;

j)

Participar na organização e servir de guia no acompanhamento de visitas ao Ministério da Economia e Planeamento;

k)

Definir e organizar todas as acções de formação na sua área de actuação; da Comunicação Social;

m)

Seleccionar e dar tratamento adequado às notícias e informações veiculadas através de Meios de Comunicação Social, relacionadas com a actividade do Ministério;

n)

Elaborar e manter actualizado, em articulação com as demais áreas do Ministério, o Manual de Identidade Institucional, enquanto instrumento definidor da imagem interna e externa do Ministério;

o)

Implementar um sistema de auditoria de imagem que permita a tomada das medidas necessárias com vista à salvaguarda da imagem do Ministério junto da opinião pública;

p)

Acompanhar e assessorar as actividades do Ministro e demais responsáveis do Ministério que devem ter cobertura dos Meios de Comunicação Social;

q)

Adquirir, recolher, classificar, catalogar, arquivar e conservar a documentação técnica produzida pelas diferentes áreas do Ministério e toda a documentação e publicações de interesse para o Ministério e de interesse geral e assegurar o acesso à mesma às áreas do Ministério e ao público em geral;

r)

Compilar e manter actualizado o arquivo de toda a legislação publicada:

e

s)

Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.

1.

O Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa é dirigido por um(a) Director(a) equiparado(a) a Director(a) Nacional.

2.

O Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa é apoiado pelos seguintes órgãos:

i)

Conselho Técnico:

e

ii)

Secretariado.

1.

Compete ao(à) Director(a) do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa o seguinte:

a)

Dirigir, coordenar e fiscalizar toda a actividade do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa;

b)

Presidir as reuniões do Conselho Técnico;

c)

Elaborar a proposta de Plano de Actividades e do Orçamento do Gabinete em estreita colaboração com a Secretaria Geral;

d)

Assegurar o cumprimento da legislação sobre matérias relativas ao Gabinete, bem como tomar as decisões que se impuserem para tais fins;

e)

Garantir a melhor utilização dos recursos humanos e materiais do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa;

f)

Velar pela correcta aplicação da política de formação dos recursos humanos afectos ao Gabinete, em articulação com o Gabinete de Recursos Humanos;

i)

Praticar os demais actos necessários ao exercício das suas funções e os que lhe forem determinados por lei ou pelo superior hierárquico.

2.

No exercício das suas funções o(a) Director(a) exara ordens de serviço e circulares.

3.

Nas suas ausências e impedimentos temporários, o(a) Director(a) do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa é substituído por um técnico superior por si designado.

1.

O Conselho Técnico é um órgão de apoio consultivo em matérias ligadas à comunicação, documentação e monitorização das actividades operacionais do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa.

2.

O Conselho Técnico é dirigido pelo(a) Director(a) e integram todos os técnicos superiores do Gabinete, podendo participar outros técnicos convidados.

3.

O Conselho Técnico deve pronunciar-se sobre:

a)

Operacionalização do plano de acção do MEP;

b)

O grau de implementação do plano de gestão de crises;

c)

Actualização do portal e redes sociais do MEP;

d)

As acções de assessoria de imprensa e campanhas de publicidade e marketing;

e)

Gestão do arquivo documental do MEP;

f)

Auditoria da imagem institucional do MEP;

g)

Acompanhamento do provimento dos serviços de media clipping-InfoMEP;

h)

Acompanhar a implementação das plataformas funcionais do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa:

e

i)

Produção do Newsletter-MEPNews.

4.

O Conselho Técnico reúne-se ordinariamente com periodicidade mensal e extraordinariamente, sempre que convocado pelo(a) Director(a).

1.

O Secretariado é o órgão de apoio administrativo transversal aos serviços do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa, incumbindo-lhe:

a)

Gerir o expediente do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa, nomeadamente a recepção, registo, distribuição, arquivo e expedição da correspondência;

b)

Assegurar a catalogação e arquivo da documentação produzida e recebida pelos serviços do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa;

c)

Supervisionar as condições das instalações e assegurar a realização dos serviços de limpeza e manutenção;

d)

Gerir os consumíveis de escritório afectos ao Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa, bem como dos meios logísticos de apoio aos trabalhadores, assegurando a sua disponibilidade;

e)

Prestar serviços de relações públicas, nomeadamente a recepção, encaminhamento e assistência aos visitantes, bem como a assistência aos responsáveis e técnicos do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa.

designados pela Secretaria Geral.

3.

Os funcionários do Secretariado mencionados no número anterior são avaliados pelo superior hierárquico directo do serviço em que estiverem alocados.

O Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa tem os seguintes instrumentos de gestão:

a)

Plano de Actividades Plurianual;

b)

Plano Anual de Actividades:

e

c)

Programa de Tarefas Mensal.

1.

O Plano de Actividades Plurianual do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa é elaborado com base no Plano de Acção Plurianual do Ministério da Economia e Planeamento, decorrendo este e o correspondente horizonte temporal das acções desenvolvidas pelos diferentes Órgãos do MEP, que sejam objecto de divulgação pública.

2.

O Plano de Actividades Plurianual está sujeito a balanços anuais, cujos relatórios são elaborados no prazo de um mês após o final do ano a que corresponde.

1.

O Plano Anual de Actividades do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa é elaborado com base no Plano Anual de Actividades do Ministério da Economia e Planeamento, o qual é elaborado com base no Plano de Actividades Plurianual.

2.

O Plano Anual de Actividades está sujeito a balanços trimestrais, excepto no que se refere ao quarto trimestre, cujos relatórios são elaborados no prazo de até quinze dias findo o trimestre.

1.

O Programa de Tarefas Mensal é elaborado com base no Plano Anual de Actividades, tendo em atenção os prazos estabelecidos para a conclusão das acções constantes neste.

2.

O Programa de Tarefas Mensal identifica as tarefas requeridas para a concretização das actividades inscritas no Plano Anual de Actividades, designa os funcionários executores e estabelece os prazos para a sua execução.

3.

O Programa de Tarefas Mensal está sujeito à avaliação semanal e a balanços mensais.

O quadro de pessoal do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa é o que consta do Anexo I ao presente Regulamento Interno, do qual é parte integrante.

O organigrama do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa é o que consta do Anexo II ao presente Regulamento Interno, do qual é parte integrante.

O Ministro, Sérgio de Sousa Mendes dos Santos.

ANEXO II

Organigrama a que se refere o artigo 12.º

O Ministro, Sérgio de Sousa Mendes dos Santos.

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique [aqui](https://files.lex.ao/ministerio-da-economia/2020/decreto-executivo-n-o-231-20-de-02-de-setembro/download/decreto-executivo-n-o-231-20-de-02-de-setembro_ministerio-da-economia_lex-ao.pdf).

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