Texto integral
Por conveniência de serviço;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea k) do artigo 119.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.º 1 do artigo 17.º da Lei n.º 17/10, de 29 de Julho, o seguinte:
São nomeadas as seguintes entidades para os cargos correspondentes abaixo indicados:
Pedro Mutinde, para o cargo de Governador da Província do Cuando Cubango;
Francisco Higino Lopes Carneiro, para o cargo de Governador da Província de Luanda.
Publique-se. Luanda, aos 11 de Janeiro de 2016.
O Presidente da República,
José Eduardo dos Santos
