Preâmbulo
O Decreto Presidencial n.º 153/14, de 12 de Junho, atribui à Concessionária Nacional os direitos mineiros para a prospecção, pesquisa, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos na área de concessão do Bloco 1/14. Tendo em conta que, para a execução das operações petrolíferas necessárias ao exercício dos direitos mineiros visando o aproveitamento dos recursos de hidrocarbonetos existentes na área de concessão, a Concessionária Nacional pretende celebrar um Contrato de Serviços com Risco (CSR) com o consórcio seleccionado:
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
Aprovação
É aprovado o Contrato de Serviços com Risco (CSR), celebrado entre a Concessionária Nacional e o consórcio constituído pela ENI Angola, Equinor, A.S., Acrep, S.A. e SONANGOL - Pesquisa e Produção, S.A., cujo conteúdo é reservado às Partes.
Artigo 2.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 3.º#
Entrada em Vigor
O presente Decreto Presidencial entra vigor na data da sua publicação. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 30 de Setembro de 2020.
Publique-se. Luanda, aos 5 de Novembro de 2020.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
Para descarregar o PDF do diploma oficial clique [aqui](https://files.lex.ao/presidente-da-republica/2020/decreto-presidencial-n-o-290-20-de-06-de-novembro/download/decreto-presidencial-n-o-290-20-de-06-de-novembro_presidente-da-republica_lex-ao.pdf).
