Saltar para o conteúdo
UhoLex
LegislaçãoJurisprudênciaPlanos
Entrar na plataforma
Jurisprudência

Acórdão n.º 14/2008 · Tribunal Constitucional

Data
15/07/2008
Processo
CANDIDATURA DO PUNA — Partido para a Unidade Nacional/2008
Relator
Juíza Conselheira Dr.ª Efigénia M. Dos Santos Lima Clemente
Ramo do Direito
Constitucional

Partido Político e Coligação de Partidos Políticos

ACÓRDÃO N.º 14/2008

PROCESSO: CANDIDATURA DO PUNA — Partido para a Unidade Nacional

Acordam, em Conferência no Plenário do Tribunal Constitucional:

O PUNA— Partido para a Unidade Nacional, apresentou a sua lista de candidatura às Eleições Legislativas de 05 de Setembro de 2008.

O Tribunal Constitucional apreciou a supracitada candidatura nos termos das competências estabelecidas nos artigos 57.º e 60.º n.º 1, ambos da Lei n.º 6/05 de 10 de Agosto e na alínea k) do artigo 16.º da Lei n.º 2/05 de 17 de Junho.

Desta apreciação foi especialmente constatado, de entre outro factos, que o PUNA:

a)

Não apresentou nenhuma candidatura a deputado para os círculos eleitorais províncias, apenas o fez em relação ao círculo nacional, violando o estabelecido nos artigos 52.º e n.º 2 do artigo 62.º da Lei Eleitoral.

b)

Não apresentou a lista de apoiantes da respectiva candidatura para nenhum provincial, tendo apenas apresentado apoiantes para o círculo nacional e em número insuficiente, em violação ao disposto no artigo 62.º n.º 2 da Lei Eleitoral.

Finalmente foi ainda constatado que dos 124 candidatos indicados a deputados, nenhum reúne os requisitos exigidos, em virtudes da respectiva lista de candidaturas não ter sido organizada e acompanhada das fotocópias do bilhete de identidade, da apresentação do certificado do registo criminal e da indicação do cartão de eleitor, nos termos do artigo 53.º, n.º 1 da Lei Eleitoral.

Tudo visto e ponderado:

Acordam em conferência os Juízes Conselheiros do Tribunal Constitucional, em rejeitar a candidatura apresentada pelo Partido PUNA-Partido para a unidade Nacional, para concorrer às eleições Legislativa de 5 de Setembro de 2008.

Sem custas (artigo 15.º da Lei n.º 3/08 de 17 de Junho, Lei Orgânica de Processo Constitucional).

Notifique-se e Publique-se

Tribunal Constitucional, em Luanda aos 15 de 2008

OS JUÍZES CONSELHEIROS

Dr. Rui Constantino da Cruz Ferreira (Presidente)

Dr. Agostinho António Santos

Dra. Efigénia Mariquinha dos Santos Lima Clemente (Relator)

Dra. Luzia Bebiana de Almeida Sebastião

Dra. Maria da Imaculada Lourenço da Conceição Melo

Dr. Miguel Correia

Dr. Onofre Martins dos Santos

Fonte: Portal do Tribunal Constitucional

Tem uma questão concreta?

O Assistente jurídico do UhoLex responde com base nesta legislação e jurisprudência, cita os artigos aplicáveis e calcula os prazos. Criar conta é gratuito.

Criar conta grátis

Informação jurídica para consulta. Confirme sempre a redacção na publicação oficial e, para um caso concreto, consulte um advogado inscrito na Ordem dos Advogados de Angola.

© 2026 UhoLex · UhoCha, Prestação de Serviços Tecnológicos e ComércioInícioLegislaçãoJurisprudênciaPrivacidadeTermos de Uso