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Jurisprudência

Acórdão n.º 24/2008 · Tribunal Constitucional

Data
19/07/2008
Processo
006/PCD/2008
Relator
Plenário
Ramo do Direito
Constitucional

Partido Político e Coligação de Partidos Políticos

ACÓRDÃO N.º 24/2008

Processo n.º 006/PCD/08

(Candidatura do Partido MPLA).

Acordam em Conferência, no Plenário do Tribunal Constitucional

O Partido MPLA apresentou no dia 04 de Julho de 2008, pelas 15 horas 36 minutos, o Requerimento e respectivo processo de candidatura para as eleições legislativas de 5 de Setembro de 2008, nos termos do previsto no artigo 51.º e 52.º da Lei n.º 6/05, de 10 de Agosto (Lei Eleitoral).

Competência do Tribunal,

Conforme disposto nos artigos 57.º e 58.º ambos da Lei n.º 6/05, de 10 de Agosto (Lei Eleitoral), compete ao Plenário do Tribunal Constitucional (em matéria de apreciação das listas de candidatos) verificar a regularidade do processo das candidaturas, a autenticidade dos documentos juntos, a elegibilidade dos candidatos e, bem assim, decidir da admissão da respectiva candidatura.

Objecto de apreciação:

Pelo exposto supra, cabe ao Tribunal Constitucional, hic et nunc, apreciar se o Requerente observou os requisitos previstos na Lei para apresentação da respectiva lista de candidatos às eleições legislativas de 5 de Setembro de 2008, especificamente:

a)

Se indicou mandatário;

b)

Se os candidatos propostos têm capacidade eleitoral passiva e aceitaram a candidatura;

c)

Se o Requerente se propõe participar nas eleições em todos os círculos eleitorais;

d)

Se o Requerente apresentou o número mínimo de eleitores apoiantes previstos na lei para todos os círculos eleitorais.

Apreciando

Após procedimento e verificação pelo Tribunal de todo o processo de candidatura em apreciação, o Plenário do Tribunal Constitucional constatou, em conferência realizada ao 13 de Julho de 2008, que o processo de candidatura em causa tinha as seguintes insuficiências e inconformidades, descritas no Relatório de apreciação junto aos Autos:

a)

Seis (6) candidatos do círculo nacional e quatro (4) candidatos dos círculos provinciais listados no supramencionado relatório tinham falta de apresentação do número do Cartão de Eleitor, o Registo Criminal e da Declaração de aceitação de candidatura;

b)

O número de apoiantes considerados conforme dos círculos eleitorais do Bié, Cunene, Luanda e Malange era ligeiramente inferior ao mínimo estabelecido no artigo 62.º n.º 2 da Lei Eleitoral.

Consequentemente, por se tratarem, de insuficiência passíveis de correcção, o Plenário do Tribunal decidiu, e usando da prerrogativa no artigo 58.º n.º 1 da Lei n.º 6/05, de 10 de Agosto Lei Eleitoral, ordenar ao Requerente o suprimento das supra mencionadas insuficiências.

Assim, o Requerente foi notificado aos 13 de Julho de 2008, para suprir tais insuficiências, no prazo de três dias, o que cumpriu fazendo a entrega na Secretaria judicial do Tribunal Constitucional, no dia 16 de Julho de 2008, às 13 horas e 33 minutos do Requerimento de suprimento.

O Plenário do Tribunal Constitucional na sua Conferência de 19 de Julho de 2008, considerou terem sido supridas pelo Requerente as insuficiências anteriores e que:

a)

Foi indicado mandatário;

b)

Todos os candidatos por si propostos para o círculo nacional e círculos provinciais possuem capacidade eleitoral passiva e declararam aceitar a candidatura;

c)

Que o Requerente pretende participar nas eleições em todos os círculos;

d)

Que o Requerente apresentou o número mínimo de apoiantes previstos na Lei para cada círculo.

É entendimento do Tribunal Constitucional que o Requerente MPLA preenche todos os requisitos legais para participar nas eleições legislativas de 5 de Setembro de 2008, pelo que,

Tudo visto e ponderado,

Acordam em conferência os Juízes Conselheiros do Tribunal Constitucional em admitir a candidatura e a lista de candidatos em anexo do Partido MPLA para as eleições Legislativas de 5 de Setembro de 2008

Notifique-se e Publique-se.

Tribunal Constitucional, 19 horas e 30 minutos do dia 19 de Julho de 2008.

OS JUÍZES CONSELHEIROS

Dr. Rui Constantino da Cruz Ferreira (Presidente)

Dr. Agostinho António Santos

Dra.Efigénia Mariquinha dos Santos Lima Clemente

Dra.Luzia Bebiana de Almeida Sebastião

Dra.Maria da Imaculada Lourenço da Conceição Melo

Dr. Miguel Correia

Dr. Onofre Martins dos Santos

Fonte: Portal do Tribunal Constitucional

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