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Acórdão n.º 12/2008 · Tribunal Constitucional

Data
15/07/2008
Processo
Candidatura do PSPA — Partido Social da Paz de Angola/2008
Relator
Juiz Conselheiro Dr. Miguel Correia
Ramo do Direito
Constitucional

Partido Político e Coligação de Partidos Políticos

ACÓRDÃO N.º 12/2008

PROCESSO: Candidatura do PSPA — Partido Social da Paz de Angola

Acordam, em Conferência, no Plenário do Tribunal Constitucional:

O PSPA— Partido Social da Paz de Angola, apresentou o seu requerimento de Candidatura às Eleições Legislativas de 5 de Setembro de 2008.

O Tribunal Constitucional apreciou a supramencionada candidatura nos termos da competência estabelecida nos artigos 57.º e 60 n.º 1, ambos da Lei n.º 6/05 de 10 de Agosto e alínea k) do artigo 16.º da Lei n.º 2/05 de 17 de Junho.

Desta apreciação foi especialmente constatado de entre outros factos que:

a)

O Partido em questão não apresentou nenhuma lista, de que se possa inferir tratar-se de Lista de Candidatos, que devia conter o nome completo de cada candidato e o respectivo número do cartão de eleitor bem como os documentos a que se refere o artigo 53,º da Lei n.º 6/05 de 10 de Agosto (Lei Eleitoral), nem obedeceu ao disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 62.º da mesma lei que impõe a discriminação dos candidatos por círculos provinciais e nacionais, bem como a indicação clara do número mínimo de eleitores que devem suportar as referidas candidaturas.

b)

A falta desta indicação constitui inobservância de um pressuposto básico legalmente exigido, sem o qual, aliás, não é possível proceder-se a verificação dos requisitos que a lei impõe, nem a comprovação da existência de apoiantes das candidaturas nos diversos círculos eleitorais.

Pelo acima exposto entende o Tribunal Constitucional que o requerente de candidatura do PSPA— Partido Social da Paz de Angola, não obedece aos requisitos mínimos de admissibilidade estabelecidos na lei, pelo que,

Tudo visto e ponderado

Acordam em Conferência os Juízes Conselheiros deste Tribunal:

Em rejeitar a candidatura apresentada pelo PSPA— Partido Social da Paz de Angola para concorrer às eleições legislativas de 5 de Setembro de 2008.

Sem Custas (artigo 15.º da Lei n.º 3/08 de 17 de Junho).

Notifique-se e Publique-se

Tribunal Constitucional em Luanda, 14 de Julho de 2008

OS JUÍZES CONSELHEIROS

Dr. Rui Constantino da Cruz Ferreira (Presidente)

Dr. Agostinho António Santos

Dr.ª Efigénia Mariquinha dos Santos Lima Clemente

Dr.ª Luzia Bebiana de Almeida Sebastião

Dr.ª Maria da Imaculada Lourenço da Conceição Melo

Dr. Miguel Correia (Relator)

Dr. Onofre Martins dos Santos

Fonte: Portal do Tribunal Constitucional

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