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Acórdão n.º 10/2008 · Tribunal Constitucional

Data
15/07/2008
Processo
A FP-FRENTE PATRIÓTICA/2008
Relator
Juíza Conselheira Dr.ª Maria Imaculada Melo.
Ramo do Direito
Constitucional

Partido Político e Coligação de Partidos Políticos

ACÓRDÃO N.º 10/2008

PROCESSO: Candidatura da Coligação Frente Patriótica

Acordam em Conferência, no Plenário do Tribunal Constitucional:

A FP- FRENTE PATRIÓTICA, formada pelo Partido Liberal Angolano, PDLA, e pelo Partido Social Democrático Angolano, PSDA, foi reconhecida como COLIGAÇÃO Eleitoral para concorrer às eleições legislativas de 5 de Setembro de 2008, em Acórdão proferido pelo Plenário deste Tribunal Constitucional.

Reconhecida como Coligação, a Frente Patriótica veio apresentar a este Tribunal o respectivo processo de candidatura, nos termos do disposto no artigo 52.º da Lei n.º 6/05 de 10 de Agosto.

O Tribunal Constitucional apreciou a mencionada candidatura, nos termos da competência estabelecida nos artigos 57.º e 60 n.º 1, ambos da Lei n.º6/05 de 10 de Agosto e alínea k) do artigo 16.º da Lei n.º2/05 de 17 de Junho.

Desta apreciação foi especialmente constado de entre outros factos que:

a)

Não são apresentadas listas de candidatos a qualquer Círculo Eleitoral, violando o disposto no artigo 52.º e 62.º, da Lei n.º 6/05 de 10 de Agosto;

b)

São apresentadas listas de apoiantes em apenas quatro círculos, nomeadamente Nacional, Malange, Luanda e Uíge, violando o disposto no artigo 62.º, n.º 2 da Lei n.º 6/05 de 10 de Agosto.

c)

As listas de apoiantes apresentadas, para além de não reunirem os requisitos legais impostos pela Lei n.º 6/05 de 10 de Agosto, Lei Eleitoral, referem-se apenas aos Círculos Eleitorais supra mencionados (Nacional, Malanje, Luanda e Uíge).

Pelo acima exposto entende o Tribunal Constitucional que o requerimento de candidatura da FP-Frente Patriótica, não obedece aos requisitos de admissibilidade estabelecidos no artigo 62.º da Lei n.º 6/05 de 10 de Agosto, Lei Eleitoral.

TUDO VISTO E PONDERADO

Acordam, em Conferência, os Juízes Conselheiros deste Tribunal:

Em rejeitar a candidatura apresentada pela Coligação Frente Patriótica, FP, para concorrer das eleições legislativas de 5 de Setembro de 2008

Sem custas (artigo 15.º da Lei n.º 3/08 de 17 de Junho, Lei Orgânica de Processo Constitucional)

Notifique-se e Publique-se

TRIBUNAL CONSTITUCIONAL em Luanda, aos 15 de Julho de 2008

OS JUÍZES CONSELHEIROS

Dr. Rui Constantino da Cruz Ferreira (Presidente)

Dr. Agostinho António Santos

Dra. Efigénia Mariquinha dos Santos Lima Clemente

Dra. Luzia Bebiana de Almeida Sebastião

Dra. Maria da Imaculada Lourenço da Conceição Melo (Relator)

Dr. Miguel Correia

Dr. Onofre Martins dos Santos

Fonte: Portal do Tribunal Constitucional

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